domingo, 17 de abril de 2016

O que é Registro de Imóvel ? - Dúvidas e Respostas

O registro do imóvel


Já diz o ditado, só é dono quem registra. Pode ser clichê, mas é a verdade. Uma pessoa só deve dizer que realmente é dona de determinado imóvel se houver o registro dele em seu nome. O que mais acontece no mercado imobiliário são situações em que o não registro do imóvel causa sérias dificuldades para compradores. Por isso, esse aspecto da aquisição imobiliária deve ser levado muito a sério e com especial atenção por parte do corretor de imóveis, pois dele surge toda a segurança jurídica da negociação. Uma venda que parece concretizada, pode ser desfeita e com grandes prejuízos se a unidade não for registrada como manda o protocolo.
Nessa quarta e última parte da sessão Análise de Documentos, a Revista Stand traz luz e esclarecimentos importantes quanto ao registro do imóvel. Confira.
A matrícula


Para começa a entender como funciona o registro, inicialmente é necessário algumas explicações básicas. A primeira delas é sobre a matrícula do imóvel. Ela é um ato obrigatório para todos os bens imóveis e é criada quando do primeiro registro de uma determinada unidade. Nela deverão constar todas as informações relativas ao imóvel, como os antigos proprietários e a situação do bem, ou seja, se há sobre ele algum ônus real como hipoteca, por exemplo.
Alguns imóveis ainda não têm matrícula, mas tem registro em livro próprio. Isso porque a Lei 6.015/73 mudou a maneira de registrar os imóveis. O sistema registral brasileiro, até 31 de dezembro de 1975, era disciplinado pelo Decreto n° 4.857/39, o qual determinava que no Registro de Imóveis se praticassem os atos de Inscrição, Transcrição e Averbação. Foram determinados 10 livros para escrituração destes atos e do processo de registro, tendo cada livro um fim específico.
Em 1º de janeiro de 1976 entrou em vigor a Lei 6.015/73, atual Lei dos Registros Públicos, revogando o Decreto n° 4.857/39 e definindo que no Registro de Imóveis, além da matrícula, serão realizados os atos de Averbação e de Registro. Foram determinados 5 livros para escrituração destes atos e do processo de registro.
Assim, a Lei 6.015/73 determinou em seu artigo 228 a abertura da matrícula para todo imóvel que sofrer algum tipo de ato jurídico a ser registrado em cartório. Desse modo, somente não tem matrícula hoje o imóvel que, desde o advento da Lei dos Registros Públicos, não sofreu nenhum tipo de venda, desmembramento, doação, penhora ou qualquer situação que a Lei determina que seja registrada.
Não por acaso a matrícula é chamada de carteira de identidade do imóvel. É uma folha de papel, em um livro, que tem um número e só se refere a apenas um imóvel. Ali estarão todos os dados do bem, inclusive sua história, através dos sucessivos registros e averbações que podem ocorrer com o tempo.
Circunscrição


Saber onde se encontra o cartório onde está registrado o imóvel é imprescindível para garantir segurança jurídica à negociação. Porém, por vezes, existe alguma confusão quanto à localização exata desse cartório.
A matrícula ou a transcrição devem constar em cartório imobiliário da circunscrição onde está situado o imóvel. Essa circunscrição é uma determinada área que pode abranger diversos bairros. É importante ressaltar que só existe um cartório de imóveis para cada circunscrição. O corretor ou qualquer interessado pode encontrar as informações sobre a propriedade, pois esse registro em cartório é público.
A Lei de Registros Públicos garante em seu artigo 17 que qualquer pessoa pode requerer certidão do registro sem informar o motivo da solicitação. Ou seja, qualquer pessoa pode verificar a situação do imóvel ou quem é seu proprietário.
Essa ferramenta facilita o trabalho do corretor de imóveis e também do comprador, pois para verificar qualquer situação que poderá causar prejuízo, encontrar a matrícula ou a transcrição do imóvel é de fundamental importância.
O Registro


Aqui reside a principal questão da aquisição imobiliária. Trata-se da mais importante ação na compra e venda de imóveis e o corretor deve ter total atenção e responsabilidade neste caso.
Para se adquirir um imóvel é necessário que se registre o título de aquisição no cartório. Sem esse procedimento, não há transferência de propriedade, como estabelece o Código Civil, onde está escrito:
Art. 1245: Transfere-se entre vivos a propriedade mediante o registro do título translativo no Registro de Imóveis.

Paragrafo 1º: Enquanto não se registrar o título translativo, o alienante continua a ser havido como dono do imóvel.


 O título a que se refere o Código Civil, no caso da compra e venda, como regra geral, é uma escritura pública, que pode ser produzido em qualquer cartório de notas. Mas também há casos que a legislação permite que haja a aquisição da propriedade por meio do registro de um instrumento particular.
Mas independentemente de que título for nele deve constar a causa do negócio, ou seja, se é uma compra e venda, uma doação, uma permuta. A descrição do imóvel tem de estar bem destacada, pois é por meio do título que o registro será feito. Porém, em caso de imóveis urbanos, a descrição na escritura pública é dispensada, desde que esteja na certidão de ônus reais, que deve ser apresentada ao tabelião.
Destaca-se também que em alguns casos o registro pode ser recusado, o que pode gerar uma grande dor de cabeça para corretores de imóveis e clientes. Uma dessas situações ocorre quando existem fatos que não estão descritos na matrícula, mas constam na escritura que o cliente levou para ser registrada. Essa divergência fará com que o cartório recuse o registro. Se na escritura estiver descrita uma casa, por exemplo, porém na matrícula somente estiver um terreno, sem nenhuma averbação, haverá a recusa do registro.
Outra situação é a divergência entre o nome do outorgante retratado na escritura com o nome daquele em que o imóvel está registrado. Por exemplo, se o vendedor não registrou o seu título aquisitivo e resolveu vender a unidade, não poderá para quem quiser adquirir nesse momento o imóvel registrar a sua escritura sem que antes o vendedor registre o seu título. Essa medida, de certa forma, garante uma segurança jurídica às negociações visto que impede que quem não é o proprietário venda o imóvel, impedindo uma venda dupla da mesma unidade.
Principais Análises na Negociação para  fins de Registro


 O corretor de imóveis trabalha especialmente na condução das negociações imobiliárias a fim de tirar os obstáculos do caminho do comprador, mas para isso precisa analisar com cuidado toda a documentação para que na hora de registrar o imóvel o cliente consiga fazê-lo com tranquilidade, sem recusa por parte do cartório.
Possibilidade de Aquisição Ineficaz


Para isso, a primeira e criteriosa análise é sobre a Certidão do Imóvel. É imprescindível que ele verifique quem é o verdadeiro proprietário da unidade antes de concretizar a negociação. Isso porque a leitura da certidão contará a história da propriedade, demonstrando se a pessoa que se propõe a vender o imóvel é realmente o atual proprietário.
Indica-se que o corretor auxilie o cliente a solicitar uma certidão vintenária, que é onde constará o nome dos proprietários dos últimos 20 anos e o da atualidade. É preciso estudar todas as aquisições anteriores para verificar que não haja atos impeditivos, pois todas elas podem se tornar ineficazes caso se comprove algo que impeça a transferência de propriedade e não tenha sido observado anteriormente.
O sistema registral imobiliário brasileiro adota o princípio de que se presume ser proprietário do imóvel a pessoa em que nele figura nessa situação. Isso significa que o registro pode ser alterado, caso um interessado demonstre que a pessoa que figura como proprietária do imóvel no registro imobiliário não é a verdadeira proprietária. Por isso se diz que nosso sistema adota o princípio de que o registro é relativo e não absoluto.
Os casos mais comuns em que isso acontece são as hipóteses de registro de aquisição de imóvel em fraude à execução, em fraude contra credores, em fraude a herdeiros, ou mediante procuração falsa, que, posteriormente, é alienado para terceira pessoa, que adquire a propriedade do imóvel por meio de uma operação aparentemente sem qualquer vício.
Por isso, a certidão vintenária do imóvel é fundamental e indispensável, além das certidões do atual e antigos proprietários e dos respectivos cônjuges.

Dupla Venda


Depois de analisar todos os riscos e feita a verificação necessária da aquisição do imóvel e após lavrar uma escritura pública de compra e venda, o comprador deve registrá-la no cartório imobiliário o mais depressa possível. Antes dele efetuar esse registro, o vendedor pode, de má-fé, vender a mesma propriedade novamente.
Ou seja, a dupla venda ocorre quando um único imóvel é vendido para pessoas diferentes por seu atual proprietário. E em decorrência dessa ilegalidade, tornar-se proprietário do imóvel aquele que primeiro registrar sua escritura pública de compra e venda.
Neste caso não importa quando a primeira escritura foi lavrada, o que é levado em consideração é o seu registro, verificando o protocolo da prenotação no cartório imobiliário.
A prenotação é o ato de processamento do registro, e esse ato é importante, pois determina a ordem de prioridade do registro, estabelecendo o marco inicial do direito de propriedade.
Assim, caso haja duas escrituras, relativas ao mesmo imóvel a serem registradas, a que tiver sido prenotada em primeiro lugar é que constará no Cartório Imobiliário.
A simples prenotação não comporta em si o direito de propriedade, pois o que realmente tem validade é o registro. Contudo, a prenotação é um marco inicial do direito de propriedade, pois ele irá retroagir à data do ato de prenotação. A validade da prenotação é de 30 dias e passado esse prazo, perde o comprador o direito à prioridade que havia obtido, o que significa que outro título pode ser registrado ou ter a prioridade garantida.
Outras situações


Existem inúmeras outras questões que podem impedir o registro do imóvel, onde o corretor de imóveis tem que estar atento e se cercar de cuidados para se precaver de possíveis embargos à negociação.
O vendedor pode ser mutuário do Sistema Financeiro da Habitação ou mesmo o imóvel estar em alienação fiduciária, que são situações que merecem análises bem profundas. De toda forma, o profissional imobiliário no registro do imóvel tem papel fundamental e tem que estar consciente que o sucesso do negócio depende do seu conhecimento


Loteamento e Desmembramento

Entenda as diferenças entre Gleba, Lote, Desmembramento e Loteamento

O Brasil é um país de proporções continentais, todos sabem. As fronteiras tupiniquins se estendem desde a porção de água oceânica no rodapé da região Sul até às longínquas florestas tropicais no Acre, Amazonas e Roraima. Cidades se desenvolvem por todo o lado com o crescimento da população e isso tem reflexos diretos na construção civil. Com um país gigante e com espaço para crescer, o Brasil vai se expandindo e dividindo suas terras cada vez mais para o bem do mercado imobiliário.
Corretores de imóveis veem nisso uma oportunidade e tanto. Com uma economia andando com a ajuda de bengalas e respirando por aparelhos, a criatividade e a diversificação dos negócios ajudam a fazer o fluxo de caixa acontecer. Trabalhar com terrenos e loteamentos é onde muitos profissionais do mercado imobiliário encontram uma maneira de realizar negócios e ter sucesso.
Mas para quem deseja se aprofundar nesse mercado é preciso certo conhecimento e explicações sobre a área. É um ramo bastante específico da profissão e demanda conhecimentos especiais, além de dados técnicos e até leis que só se aplicam a este estilo de imóvel. É necessário, antes de tudo, especialização.
Os Principais Conceitos

 Um dos pontos básicos é a diferença entre Gleba, Lote, Desmembramento e Loteamento, que diz respeito a um tema muito importante no desenvolvimento das cidades: o parcelamento do solo urbano.
Para vender um lote ou terreno, inicialmente é necessário pesquisar se a propriedade atende aos requisitos legais de parcelamento do solo. Depois, se o plano diretor da cidade ou alguma lei municipal dá respaldo a essa expansão urbana.
O conhecimento da Lei 6.766/79, que rege o parcelamento do solo urbano, é imprescindível para o desenvolvimento dos negócios. Vamos ao que ela dita:

Gleba

É a área de terreno que ainda não foi objeto de parcelamento regular, isto é, aprovado e registrado. Após o registro do parcelamento a gleba deixa de existir juridicamente, dando lugar aos lotes e áreas públicas dele decorrentes. Ou seja, sob a luz da Lei n° 6.766/79, uma gleba é uma porção de terra que jamais foi loteada ou desmembrada.
Lote

Segundo a lei, considera-se lote o terreno servido de infraestrutura básica cujas dimensões atendam aos índices urbanísticos definidos pelo plano diretor ou lei municipal para a zona onde está situado. Essa infraestrutura básica dos parcelamentos é constituída pelos equipamentos urbanos de escoamento das águas pluviais, iluminação pública, esgotamento sanitário, abastecimento de água potável, energia elétrica pública e domiciliar e vias de circulação.
Loteamento

O loteamento é a subdivisão de gleba em lotes destinados a edificação, com abertura de novas vias de circulação, de logradouros públicos ou prolongamento, modificação ou ampliação das vias existentes.
Pode-se dizer que o loteamento visa integrar sua área à estrutura urbana existente, desenvolvendo um prolongamento da cidade e criando um novo bairro. Dessa forma, a característica mais marcante do loteamento é a criação de novas ruas e avenidas.
Para o desenvolvimento e execução de projetos que visem criar um loteamento, são realizadas obras em parceria com o poder público, de forma a proporcionar ao empreendimento o acesso aos serviços públicos, como fornecimento de água, energia elétrica, saneamento básico, além de integração ao sistema viário urbano.
Desmembramento

Já o desmembramento apesar de ser bem parecido com o loteamento, pois também é uma subdivisão da gleba com fins de edificação, tem uma diferença fundamental: o sistema viário existente deve ser aproveitado desde que não implique na abertura de novas vias e logradouros públicos, nem no prolongamento, modificação ou ampliação dos já existentes.
Loteamento Fechado

 Ele tem o mesmo aspecto que um loteamento comum, porém com uma diferença: o perímetro da gleba original, ao final, é cercado ou murado de modo a manter acesso controlado.
Nesse caso, os proprietários, mediante regulamento averbado junto à matrícula do loteamento, são obrigados a contribuir para as despesas decorrentes da manutenção e conservação dos espaços e equipamentos públicos que passam ao uso exclusivo por contrato administrativo de concessão entre o município e uma associação criada para esse fim.
Como realizar um Loteamento  segundo a Lei 6766/79

Para ser feito um loteamento é necessário antes de tudo seguir a legislação em vigor. Consultar a prefeitura da cidade, o Plano Diretor e as diretrizes existentes também são ações essenciais.
A lei sugere requisitos para realizar um loteamento. Um deles é sobre a área destinada a sistemas de circulação e também sobre a implantação de equipamento urbano e comunitário, bem como espaços livres de uso público, que devem ser proporcionais à densidade de ocupação prevista pelo plano diretor ou aprovada por lei municipal para a zona em que se situem.
O interessando deve elaborar um projeto, sempre com o auxílio de um corretor de imóveis e, até mesmo, de um engenheiro, e solicitar à Prefeitura Municipal que defina as diretrizes para o uso do solo, traçado dos lotes, do sistema viário, dos espaços livres e das áreas reservadas para equipamento urbano e comunitário, apresentando, para este fim, requerimento e planta do imóvel contendo, pelo menos:
1 – as divisas da gleba a ser loteada;

2 – a localização dos cursos d’água, bosques e construções existentes;

3 – a localização das vias de comunicação, das áreas livres, dos equipamentos urbanos e comunitários existentes no local ou em suas adjacências, com as respectivas distâncias da área a ser loteada;
– o tipo de uso predominante a que o loteamento se destina;

5 – as características, dimensões e localização das zonas de uso adjacentes.

O projeto, contendo desenhos, memorial descritivo e cronograma de execução das obras com duração máxima de quatro anos, tem de ser apresentado à Prefeitura Municipal, acompanhado de certidão atualizada da matrícula da gleba, expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis competente, de certidão negativa de tributos municipais e do competente instrumento de garantia.
Aprovado o projeto de loteamento ou de desmembramento, o loteador deverá submetê-lo ao registro imobiliário dentro de 180 dias, sob pena de caducidade da aprovação, acompanhado dos seguintes documentos:
I – título de propriedade do imóvel ou certidão da matrícula;

II – histórico dos títulos de propriedade do imóvel, abrangendo os últimos 20 (vintes anos), acompanhados dos respectivos comprovantes;

 III – certidões negativas:
  1. a) de tributos federais, estaduais e municipais incidentes sobre o imóvel;
  2. b) de ações reais referentes ao imóvel, pelo período de 10 (dez) anos;
  3. c) de ações penais com respeito ao crime contra o patrimônio e contra a Administração Pública.
 IV – certidões: 
  1. a) dos cartórios de protestos de títulos, em nome do loteador, pelo período de 10 (dez) anos;
  2. b) de ações pessoais relativas ao loteador, pelo período de 10 (dez) anos;
  3. c) de ônus reais relativos ao imóvel;
  4. d) de ações penais contra o loteador, pelo período de 10 (dez) anos.
 V – cópia do ato de aprovação do loteamento e comprovante do termo de verificação pela Prefeitura Municipal

VI – exemplar do contrato padrão de promessa de venda, ou de cessão ou de promessa de cessão, do qual constarão obrigatoriamente as indicações previstas no art. 26 desta Lei;
 VII – declaração do cônjuge do requerente de que consente no registro do loteamento.

A lei ainda dá muitas outras explicações sobre os contratos de compra e venda de lotes, registros e situações particulares. Para o corretor de imóveis que se interessa por essa área, o estudo profundo dessa lei é obrigatório.


domingo, 24 de janeiro de 2016

Transtorno de Ansiedade > Apenas comentário

Uma consequência que nós falta ter sabedoria e contornar estas alterações :
> Ansiedade > estresse > pânico 
Vamos lá:
Primeiro > Causa envelhecimento precoce,
Segundo > Alterações no sono,
Terceiro > altera o processo digestivo
Quarto > Alteração na função sexual   
Quinto > Baixa a imunidade e causa queda de cabelos 
Sexto > Afeta o relacionamento pessoal e família 
Além desses sinais físicos, as consequências psicológicas do estresse, sinônimo precoce, não só ansiedade, considerando um paralelo mortal. A depressão chega pesada, percebe com autoritarismo e o sentimento de inutilidade. 
Agora estou procurando descrever com bastante cautela, uma formação de opinião, que possa ajudar aos leitores, que a muito tempo, se preocupa com este tema. Naturalmente ainda não achou-se resposta. 
Todo mundo fica nervoso ou ansioso de tempos em tempos – ao falar em público, por exemplo, ou quando está passando por dificuldade financeira.Para algumas pessoas, porém, a ansiedade se torna tão frequente, ou tão forte, que começa a tomar conta da vida delas.
Como saber se a ansiedade normal do dia a dia ultrapassou os limites e se transformou em transtorno? Não é fácil.
A ansiedade vem em diferentes formas – tais como ataques de pânico, fobias, ansiedade social… e a distinção entre um diagnóstico oficial e ansiedade “normal” não está sempre muito claro.
Aqui está um começo: se você passa por algum desses sintomas frequentemente, você deve buscar ajuda.
Agora são palavras de especialistas , que estuda a fundo o tema. 
suffer-anxiety-400x4001- Preocupação Excessiva
A marca do transtorno da ansiedade generalizada (TAG) – o tipo mais amplo da ansiedade – é se preocupar demais com as coisas do dia a dia, grandes ou pequenas. Mas o que significa “demais”?
No caso do transtorno da ansiedade generalizada, significa ter pensamentos ansiosos persistentes em quase todos os dias da semana, por seis meses. E a ansiedade tem que ser tão forte a ponto de interferir no seu dia-a-dia e estar acompanhada de sintomas notáveis, como fatiga.
“A distinção entre transtorno da ansiedade e ansiedade normal é se suas emoções estão causando muito sofrimento e disfunção”, diz Sally Winston, PhD, co-diretor do transtorno da ansiedade e estresse do instituto de Maryland-EUA.
2- Problemas de sono
Dificuldade em adormecer ou manter o sono está associado a uma ampla gama de condições de saúde, tanto físicos como psicológicos. E, claro, não é incomum ficar girando e tossindo em antecipação à um discurso importante ou entrevista de emprego.
Mas se você encontrar-se frequentemente deitado e acordado, preocupado ou agitado com problemas específicos (como dinheiro), ou nada em particular – pode ser um sinal de transtorno da ansiedade.
Segundo algumas estimativas, Metade de todas as pessoas com transtorno da ansiedade generalizada experimentam problemas com sono.
3- Medos Irracionais
Alguns casos de ansiedade não são generalizados, pelo contrário, está ligada à alguma situação ou coisa, como voar, animais ou multidões.
Se o medo se torna opressivo, disruptivo e muito fora de proporção do real risco envolvido, então é um sinal de fobia.
Apesar das fobias serem incapacitantes, elas não são óbvias à todo instante. De fato, elas não podem vir à tona até que você enfrente uma situação específica e descobre que você é incapaz de superar o seu medo. “Uma pessoa que tem medo de cobras pode passar anos sem ter problema”, diz Winston. “Mas, de repente, seu filho quer ir acampar, e eles percebem que precisam de tratamento.
4- Tensão muscular
A tensão muscular quase constante, quer se trate de apertar sua mandíbula, tensionando os punhos, ou flexionando os músculos por todo o corpo, muitas vezes acompanha os transtornos de ansiedade. Este sintoma pode ser tão persistente e generalizado que as pessoas que viveram com isso por um longo tempo pode parar de perceber depois de um tempo.
O exercício regular pode ajudar a manter a tensão muscular sob controle.
5- Indigestão crônica
A ansiedade pode começar na mente, mas muitas vezes se manifesta no corpo através de sintomas físicos, como problemas digestivos crônicos. Síndrome do intestino irritável (IBS), uma condição caracterizada por dores de estômago, cólicas, inchaço, gases, constipação e / ou diarreia, “é basicamente uma ansiedade no trato digestivo”, diz Winston.
IBS nem sempre está relacionada com a ansiedade, mas os dois ocorrem frequentemente em conjunto e podem piorar. O intestino é muito sensível ao estresse psicológico, e vice-versa, o desconforto físico e social dos problemas digestivos crônicos pode fazer uma pessoa sentir-se mais ansioso.  
6- Medo de falar em público
A maioria das pessoas sentem pelo menos um frio na barriga antes de abordar um grupo de pessoas ou estar no centro das atenções. Mas se o medo é tão forte que nenhuma quantidade de treinamento ou prática vai aliviá-lo, ou se você gasta muito tempo pensando e se preocupando com isso, você pode ter uma forma de transtorno de ansiedade social (também conhecido como fobia social).
As pessoas com ansiedade social tendem a se preocupar por dias ou semanas antes de um determinado evento ou situação. E mesmo se elas conseguirem passar pela situação, elas tendem a ficar profundamente desconfortáveis e ficar pensando por um bom tempo depois sobre como elas foram julgadas pelas outras pessoas.
7- Autoconsciência
Transtorno de ansiedade social nem sempre envolve falar para uma multidão ou ser o centro das atenções. Na maioria dos casos, a ansiedade é provocada por situações do cotidiano, como puxar conversa em uma festa, ou beber e comer em frente até mesmo de um pequeno número de pessoas.
Nestas situações, as pessoas com transtorno de ansiedade social tendem a se sentir como se todos os olhos estão voltados para elas, e elas muitas vezes ficam vermelhas, tremem, tem náuseas, suam ou tem dificuldade para falar. Estes sintomas podem ser tão perturbadores que eles tornam difícil conhecer novas pessoas, manter relacionamentos, e progredir no trabalho ou na escola.
8- Pânico
Ataques de pânico podem ser assustadores. Imagine uma sensação repentina de medo extremo que pode durar vários minutos, acompanhados por sintomas físicos assustadores como aperto na garganta e peito, coração acelerado, mãos frias, tontura e fraqueza, dores no estômago e no peito.
Nem todo mundo que tem um ataque de pânico tem um transtorno de ansiedade, mas as pessoas que os experimentam repetidamente podem ser diagnosticados com transtorno de pânico. Pessoas com transtorno do pânico vivem com medo sobre quando, onde e por que seu próximo ataque pode acontecer, e elas tendem a evitar lugares onde os ataques ocorreram no passado.
9- Flashbacks
Reviver um evento traumático – um assalto, morte repentina de um ente querido – é uma marca do transtorno do estresse pós-traumático, que compartilha algumas características do transtorno da ansiedade.
Mas flashbacks podem ocorrer em outros tipos de ansiedade também. Algumas pesquisas, incluindo um estudo de 2006 no Jornal dos Transtornos de Ansiedade, sugere que algumas pessoas com ansiedade social tem flashbacks do tipo pós-traumático, mas de experiências que não são obviamente traumáticas, como ser ridicularizado publicamente. Estas pessoas podem até evitar lembrar da experiência.
10- Perfeccionismo
A mentalidade obsessiva conhecida como perfeccionismo “anda de mãos dadas com transtornos de ansiedade”, diz Winston. “Se você está constantemente a julgar a si mesmo ou você tem um monte de ansiedade antecipatória de cometer erros ou aquém de suas normas, então você provavelmente tem um transtorno de ansiedade.”
Perfeccionismo é especialmente comum no transtorno obsessivo-compulsivo (TOC), que, como o estresse pós-traumático, tem sido visto como um transtorno de ansiedade. “TOC pode acontecer sutilmente, como no caso de alguém que não pode sair de casa durante três horas, porque a maquiagem tem que estar absolutamente impecável”, diz Winston.
11- Comportamento compulsivo
Para ser diagnosticado com transtorno obsessivo-compulsivo, os pensamentos obsessivos e intrusivos de uma pessoa devem ser acompanhados de comportamento compulsivo, seja mental (dizendo-se: Vai dar tudo certo repetidamente) ou física (lavar as mãos, endireitando itens, etc).
Pensamentos obsessivos e comportamento compulsivo se tornam ansiedade quando a necessidade de terminar o comportamento – também conhecido como “rituais” – começa a controlar sua vida, diz Winston. “Se você gosta do seu rádio no volume 3, por exemplo, e ele quebra e fica parado no volume 4, você entraria em pânico até consertar o rádio”?