sexta-feira, 18 de setembro de 2015

Patrimônio de Afetação > Pergunta e Resposta ?

Patrimônio de Afetação: Segurança Jurídica Na Aquisição de Imóvel Em Planta

Tire suas dúvidas. Depois faça a sua pergunta . 

O Patrimônio de Afetação é a segregação patrimonial de bens do incorporador para uma atividade específica, com o intuito de assegurar a continuidade e a entrega das unidades em construção aos futuros adquirentes, mesmo em caso de falência ou insolvência do incorporador.

A lei n. 10.931, de 2 de agosto de 2004 instituiu o Regime Especial Tributário do Patrimônio de Afetação aplicável às incorporações imobiliárias, em caráter opcional e irretratável, enquanto perdurarem direitos de créditos ou obrigações do incorporador junto aos compradores dos imóveis que compõem a incorporação, com o objetivo de recuperar a construção civil com a venda de imóvel em planta pelos incorporadores imobiliários brasileiros, em face dos prejuízos causados por alguns empreendedores.
A adesão por este regime será efetivada quando da entrega do termo de opção junto a Secretaria da Receita Federal pelo incorporador / proprietário do lote e da afetação do terreno e das acessões constantes do processo de incorporação. pelo que se depreende dos dispositivos da referida lei, primeiramente, será realizada a averbação da afetação na Matrícula do Imóvel, no Registro de Imóveis, por ocasião do registro da incorporação (memorial), nos termos da Lei n. 4.591/1964 ou, no caso de incorporação já existente, em documento apartado poderá ser feita a opção – pelo incorporador – pelo regime especial de tributação.
A partir de então, o terreno e as acessões objeto de incorporação imobiliária sujeitos ao regime especial de tributação, bem como os demais bens e direitos a ela vinculados manter-se-ão apartados da seara patrimonial do incorporador, não se comunicando; constituindo, portanto, um patrimônio separado, independente, destinado à efetiva consecução da obra e a entrega das unidades aos respectivos compradores. Logo, não responderão por dívidas tributárias da incorporadora relativas ao Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas – IRPJ, à Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL, à Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – COFINS e à Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público – PIS/PASEP, exceto aquelas calculadas sobre as receitas auferidas no âmbito da incorporação.
Como se vê, se de um lado, para o incorporador, no campo fiscal, é positiva a opção pelo regime especial de tributação gerado pelo patrimônio de afetação, em virtude da redução da carga fiscal para 7% da receita mensal nos termos da pré-citada lei, por outro, pode ser prejudicial a escolha deste regime, eis que ficará reduzido o acervo patrimonial do incorporador que responderá pelos demais débitos.
No tocante ao adquirente, o regime de afetação gera maior credibilidade ao empreendimento, o que ocasionará um incremento nas vendas em planta, favorecendo os interessados na aquisição, em decorrência da separação patrimonial. Ressalta-se, contudo, de que não há garantia para estes de que a obra será executada, mas sim de que há um patrimônio reservado para tal finalidade. Com efeito, é facultado aos promissários-compradores o direito de fiscalizar e acompanhar o partrimônio de afetação através de  uma Comissão de Representantes ou , ainda,  por interposta pessoa jurídica ou física por esta nomeada.
Sob o foco dos aspectos registrais, a escolha deste regime ocasiona a separação patrimonial, sendo que o patrimônio afetado será destinado exclusivamente ao empreendimento, e o remanescente para saldar as demais obrigações.
Assim, pode-se afirmar que: (a) o patrimônio de afetação é uma “ficção”; (b) o patrimônio de afetação nasce com a averbação na matrícula do imóvel e é irretratável; (c) a afetação poderá ser requerida no memorial de incorporação ou em momento posterior, mas até a conclusão da obra (habite-se); (d) tendo havido alguma alienação, é necessário a anuência dos futuros proprietários da unidade; (e) a fiscalização do patrimônio de afetação é cabível a Comissão de Representantes ou a pessoa por esta nomeada; (f) o patrimônio de afetação extinguir-se-á pela averbação da Construção ( habite-se), pelos registros dos títulos de domínio ou de direito de aquisição em nome dos correspondentes compradores e, quando for o caso,  pela extinção das obrigações do incorporador perante a instituição financeira do  empreendimento ou ainda ; (g) no caso de desistência da incorporação , isto é, usado o prazo de carência , se houver, uma vez restituídos aos compradores da unidade às quantias devidas, será igualmente extinto.
Por derradeiro, sugere-se que, após a apreciação do termo de opção pela Secretaria da Receita Federal, seja averbado no álbum imobiliário ou depositado no processo de incorporação o documento expedido pela mesma, a fim de comprovar a sua regular constituição perante os interessados na aquisição.
Feitas estas considerações, é imperioso reconhecer que com o patrimônio de afetação devidamente formalizado na Matrícula do Imóvel, as vendas em planta ocorrerão com maior freqüência, em virtude de os compradores e as financeiras estarem melhor protegidos, gerando, assim, novos negócios e recuperando à imagem junto aos adquirentes de boa-fé e ajudando no desenvolvimento econômico no Estado e no País: isso é Segurança Jurídica.

João Pedro Lamana Paiva
         Registrador Público e Professor de Direito Registral

sábado, 16 de maio de 2015

A Cruz do Papa Francisco

A CRUZ DO PAPA FRANCISCO.
Não é uma cruz igual a que costumamos ver ou ter

Vejam que interessante estudo! -- LER  PARA COMPREENDER

     

Logo 
após ser nomeado Papa da Igreja,  assomava, ao balcão da Praça São Pedro do Vaticano, o Papa Francisco.
Ao observar as primeiras imagens de 13 de Março de 2013, nos surgiu a inquietude sobre o tipo de Cruz ou crucifixo que levava  sobre sua vestimenta completamente branca, com corrente de prata dourada.

Sua cruz de sempre, parte de seus símbolos, não fora trocada,    pelo fato de ser o novo pontífice, permaneceu com ele.
  
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     As primeras imagens foram estas  e a surpresa foi que não se via um Cristo crucificado.
    Vendo outras fotos de dias posteriores tampouco chegava a distinguir-se um relevo definido, mas se acentuava a ausência de Cristo,homem preso na cruz.
     Até que começou a aparecer esta outra foto tirada pelo fotógrafo presidencial, no seu primeiro encontro, como Papa eleito e a presidente argentina: http://avatardesintesisblog.files.wordpress.com/2013/03/924x530.jpg

     Então,    começou a confirmar-se esta aura diferente que transmitia aquele símbolo: um Cristo, com seus braços em cruz, com uma pomba, reflexo do Espírito Santo sobre sua cúspide.

Ao buscar mais imagens, apareceu o que se necessitava observar em detalhe:
http://avatardesintesisblog.files.wordpress.com/2013/03/new-pope-jorge_sq-297632125ac195360f0231ff1f885ecc5f0e0932.jpg
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     Ao aproximar esta imagem, observaram no braço horizontal, que se trata de ovelhas que são  o rebanho de Cristo.
     O redentor carrega uma delas, com seus braços cruzados, e, nesta ovelha, se funde o resto delas, em perspectiva triangular ou de montanha, desde a visão superior da Ave do Espírito Santo, com irradiações Dévicas entre o rebanho e a Pomba simbólica. 
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     No Centro da Cruz, está a Cabeça de Cristo, simbolizando a Mente de Deus, e também suas mãos juntas, trabalhando junto a seu Coração, simbolizando o coração de Deus, tomando, em suas mãos, a Humanidade, o Rebanho do Pastor, os filhos dos homens que são os Filhos de Deus.

    À diferença de um Cristo crucificado, com suas mãos paralisadas e pregadas, esta Cruz haveria de retirar do nome “crucifixo” o significado de tortura que, sim, se aplica ao primeiro caso mencionado, mas esta fala de um Cristo Vivo e "Ressuscitado", Trabalhando e Servindo, Amando e Redimindo.

A Pomba pareceria, a nosso modo de ver, uma forma de cálice, com sua copa, nas plumas superiores de sua cauda, já que está de cabeça para baixo, com forma animal sobreposta, aparentemente, sobre um quarto de lua que são as asas com suas pontas, para cima de cada lado, o que simbolizaria a redenção sobre a matéria.
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Um Deus “ressuscitado”, com respeito a Jesus, “o ser permanentemente bom”, como faz referência Bergoglio à divindade: “Deus é Bom”. 
http://avatardesintesisblog.files.wordpress.com/2013/03/brazos-cruzados.jpghttp://avatardesintesisblog.files.wordpress.com/2013/03/cruz-egipto2.jpg

  
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Relacionável a um escudo da ordem dos Frades Menores Capuchinhos fundada por São Francisco de Assis, na Reforma Capuchinha. Esta ordem do  Século XVI, na Itália, se orientou pela  pobreza, a humildade e a prática do amor e o cuidado de todas as criaturas.
Escudo azul, com uma nuvem e um círculo de ouro, com uma cruz latina, onde  um braço de Cristo se cruza com um braço humano, com as chagas de Cristo, nas palmas das mãos.

Tampouco tem o Cristo crucificado.
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Na  Homilia de Jovens Santo, 28-03-2013, na Missa Crismal, para 1.600 religiosos Bispos e Sacerdotes, celebração em que os religiosos vão renovar as promessas que fizeram no momento de sua ordenação em São Pedro, o Papa Francisco teve as seguintes expressões:

* Questiono, genericamente, aos sacerdotes que são pastores, mas que não “tem cheiro de ovelha” ou que não “estão no meio de seu rebanho”.

* Convidou seus cardeais, bispos e sacerdotes a“Sairem às periferias” e deixarem de serem“gestores pagos”.

* “Esse que não sai de si e que, em vez de mediador, se vai convertendo, pouco a pouco, em intermediário, em um gestor que já tem seu pagamento; em 
uma espécie de colecionador de antiguidades ou denovidades“.

Também
 expressou no ritual de “Lava-pés”, em uma prisão, que resultou inédito para a Santa Sé:

“Devemos ajudar-nos uns aos outros. Isto éo que Jesus nos ensina e isto é o que eu faço.É meu dever, me sai do coração e amo fazê-lo

*  “Quem está no mais alto deve servir aos outros”

* “Isto é um símbolo e um gesto: lavar os pés quer dizer que estou a teu serviço”

* “Pensem que, com esta cerimônia de lavar-se os pés, se demonstra que se está disposto a ajudar aos demais. Pensem que é como uma carícia de Jesus, porque vim para isso, para ajudar-nos”
  
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