quinta-feira, 27 de novembro de 2014

Como Financiar um um Imóvel no EUA para Brasileiros - Dúvidas e Resposta MLS

Comprar um imóvel nos EUA não é uma tarefa tão complicada quanto parece, isso se você estiver acompanhado de um bom corretor de imóveis para lhe ajudar nesta tarefa.
Primeiramente devemos destacar a importância de contar com uma empresa licenciada para ajudar e intermediar no processo de compra de um imóvel. Isso garantirá maior confiança de ambas as partes no processo de compra e venda, além de maior tranquilidade para saber como lhe dar com toda a burocracia envolvida.
 Você precisará saber como financiar um imóvel nos EUA, que tipos de visto poderá solicitar, as documentações necessárias e vários outros aspectos legais envolvidos em todo o processo.
Conte com um especialista da nossa equipe para tirar suas dúvidas. Entre em contato conosco sem compromisso.
Se você pretende adquirir uma imóvel em Miami ou em outro lugar da Florida você pode se interessar por um possível financiamento.
Geralmente brasileiros que não residem nos Estados Unidos, precisam dar entrada no valor de 30% a 40% do valor do imóvel e podem financiar o restante em 15 a 30 anos. Isso pode variar de acordo com a instituição financeira. Os juros estão na na média de 5% ao ano.

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CONSIDERAÇÕES AO SE ABRIR UMA EMPRESA NOS ESTADOS UNIDOS 

Expomos a seguir alguns itens que devem ser analisados por advogados e contadores ao negociar 
nos Estados Unidos. 

A. REGISTRO DE MARCA. 

Uma marca só é reconhecida e protegida após ser registrada em Washington, D.C. O processo 
faz uma busca prévia dos nomes em uso nos Estados Unidos (catálogos telefônicos, resgistros de 
patentes estaduais, etc.), e caso o nome escolhido não esteja em uso, a patente e o logotipo poderão ser 
registrados. Após o registro, a marca não poderá ser usada sem permissão. Se o nome já estiver sendo 
usado em Los Angeles, por exemplo, mas sem o registro em Washington, pode-se registrar e garantir 
seu uso por todo o país, com exceção de Los Angeles, onde o nome já está sendo utilizado. 

A de busca prévia do nome, por si só, não confere direito sobre a propriedade da marca ao 
requerente. A única maneira legalmente eficaz é o registro perante a Agência de Marcas e Patentes em 
Washington, D.C. 


RELAÇÃO ENTRE IMPOSTO DE RENDA, IMPOSTO 
DE TRANSMISSÃO “CAUSA MORTIS”, E IMIGRAÇÃO 

Há uma relação estreita entre imposto de renda, imposto de transmissão “causa mortis” e leis de 
imigração dos Estados Unidos, que, com frequência, são mal aplicados. Por exemplo, é possível que um 
estrangeiro não residente (NRA), possa ser considerado cidadão americano para fins de imposto de renda, ainda 
que possua visto de não imigrante, como o B-1, B-2, H-l ou L-l. Um residente americano para fins de imposto de 
renda terá tributação de seus rendimentos no mundo inteiro, apesar de geralmente haver um crédito sobre os 
impostos pagos fora do país. Assim, a condição de um visto não imigrante não determina se o NRA está sujeito 
ao imposto de renda e ao imposto de transmissão após sua morte. 
Um NRA para fins de imposto de renda terá sua renda mundial tributada desde o dia em que entra nos 
Estados Unidos com um “greencard” (residência permanente). Adicionalmente, um NRA também será 
considerado residente para efeitos de tributação caso se enquadre no “teste de presença substancial”. A presença 
substancial ocorre quando a pessoa permaneceu nos Estados Unidos por um período igual ou superior a 183 dias 
durante o ano calendário. Esse total de 183 dias é computado somando-se todos os dias de sua permanência no 
país durante o ano calendário atual mais 1/3 (um terço) dos dias do calendário anterior, mais 1/6 (um sexto) dos 
dias do calendário dos dois anos anteriores. É necessário estar presente nos Estados Unidos por 31 dias durante um ano calendário, para ser considerado residente naquele ano específico. Mesmo que um mantenha o teste de 
presença substancial, um pode ser tratado como um não residente para fins de imposto de renda, se um satisfizer 
as seguintes condições: 
1.Um está presente nos EUA por menos de 183 dias no ano 
2.Um mantém uma casa de imposto em um país estrangeiro durante o ano; e 
3.Um tem uma ligação mais próxima durante o ano num país estrangeiro em que 
 tenha uma casa de imposto do que nos EUA. 
Para fins do teste de presença substancial, determinados dias não são computados no número de dias de 
permanência. Estes dias incluem aqueles nos quais o não residente não pôde deixar o país por questões de saúde 
surgidas durante a sua estadia, e também os dias que permaneceu no país isento por lei baseado em visto 
diplomático, de professor ou de estudante. 
Os regulamentos de imposto de transmissão são diferentes dos regulamentos de imposto de renda e leis 
de imigração para residência, e para isso um NRA deve ser considerado domiciliado nos Estados Unidos. 
Domicílio significa a presença física nos Estados Unidos, além de ter a intenção de permanecer definitivamente 
nos Estados Unidos. Os fatores a serem considerados na determinação do domicílio são os seguintes: 
Duração da estadia nos Estados Unidos e em outros países e a freqüência de viagem entre esses países; 
• Tamanho, valor e natureza da casa do falecido e outras moradias, e ainda se eram próprias ou alugadas; 

• A área onde a casa ou moradia do falecido está localizada, se é residencial ou de lazer. 

• A localização de propriedade pessoal valiosa e de estimação; 

• A localização dos familiares e amigos do falecido; 

• Os lugares que o falecido freqüentou: igrejas, sinagogas ou clubes; 

• A localização da firma do falecido. 

• Intenção de residência, através de petição de visto, testamentos, escrituras de doação, instrumentos 
fiduciários, cartas e declarações verbais. 

• Motivação, especialmente de saúde, lazer, negócios ou fuga de guerra ou repressão política. 
 A situação de visto não é determinante na questão de domicílio. A presença física nos Estados 
Unidos com um visto de não-imigrante não é conclusiva de seu não domicílio no país. No entanto, o 
recebimento de um “greencard” é uma forte indicação de intenção de estabelecer domicílio permanente nos 
Estados Unidos, principalmente se o investidor estrangeiro tiver um negócio ativo e relacionamentos pessoais 
no país, e pretende permanecer indefinidamente. Para fins de imposto de transmissão, um NRA considerado residente estará sujeito ao imposto de 
transmissão americano sobre todos os seus bens no mundo inteiro, de acordo com as taxas relacionadas na 
tabela anexa. Residentes e cidadãos americanos têm direito atualmente a um crédito equivalente a 
$5,250,000.00 em bens. Há também uma dedução marital ilimitada entre cônjuges, desde que o cônjuge do 
falecido seja cidadão americano. Este problema pode ser contornado se o cônjuge do falecido possuir um 
greencard na ocasião da morte, estabelecendo um fundo especial denominado “Fundo Doméstico Qualificado”. 
Os NRA e residentes não domiciliados estão sujeitos ao imposto de transmissão de seus bens em todo 
território americano, inclusive imóveis e ações em corporações americanas. Depósitos bancários e ações de uma 
corporação estrangeira não são considerados bens americanos, no entanto, contas de investimentos que tenham 
outros títulos, ações e fundos de mútuos podem ser taxados nos Estados Unidos. Por esta razão recomendamos 
o uso de empresas offshore como proprietárias destes bens americanos. É importante salientar que o crédito para 
imposto de transmissão de um NRA ou residente não domiciliado é de somente $60.000,00, ao contrário dos 
$5,250,000.00 a que os americanos têm direito. 
Anexamos a Figura 1-A da publicação do IRS 519 que ajuda a estabelecer residência fiscal para efeitos de 
imposto de renda. 










MIAMI, FLORIDA 33131E-MAIL ADDRESS: 
NELSON@MIAMI-INTL-LAW.COM 
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(305) 374-0030 FAX: 
(305) 374-2855 

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Oportunidades de Locação

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Propriedades de Luxo









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