Democracia representativa e democracia participativa: arenas deliberativas
Democracia representativa, entende-se neste caso por “representar” o ato de uma pessoa ser eleita, por votação, para "representar" um povo, uma população, determinado grupo, comunidade etc., normalmente esta pessoa representa um grupo (partido, cidade, bairro), também podemos eleger comissões e associações para nos representar, isto é, para agir, falar e decidir em "nome do povo", em nome de uma comunidade, de um grupo. Os "representantes do povo" se agrupam em instituições chamadas Parlamento, Câmaras, Congresso ou Assembleia da República. O conceito moderno de democracia é dominado pela forma de democracia eleitoral e plebiscitária majoritária no Ocidente, a que chamamos democracia liberal ou democracia representativa. A moderna noção de democracia se desenvolveu durante todo o século XIX e se firmou no século XX e está ligada ao ideal de participação popular, que remonta aos gregos, mas que se enriqueceu com as contribuições da Revolução Francesa, do Governo Representativo Liberal inglês e, finalmente, da Revolução Americana, que foram experiências de libertação do Homem e afirmaram a sua autonomia.
O regime da democracia participativa é um regime onde se pretende que existam efetivos mecanismos de controle da sociedade civil sob a administração pública, não se reduzindo o papel democrático apenas ao voto, mas também estendendo a democracia para o esfera social. A democracia participativa ou democracia deliberativa é considerada como um modelo ou ideal de justificação do exercício do poder político pautado no debate público entre cidadãos livres e em condições iguais de participação. Advoga que a legitimidade das decisões políticas advém de processos de discussão que, orientados pelos princípios da inclusão, do pluralismo, da igualdade participativa, da autonomia e da justiça social, conferem um reordenamento na lógica de poder político tradicional.
Os defensores da Democracia Participativa argumentam que o real sentido da palavra democracia foi esvaziado ao longo dos tempos, e foi reduzida a mera escolha de dirigentes, sem participação efetiva da sociedade civil organizada na administração de seus respectivos governos eleitos.Um exemplo de democracia participativa é o Orçamento Participativo, que tem o intuito de submeter o destino de parte dos recursos públicos à consulta pública, através de reuniões comunitárias abertas aos cidadãos, onde primeiro são coletadas propostas, depois votadas as prioridades, e encaminhadas ao governo para que ele atenda a solicitação através de investimento público.
2. O que são arenas deliberativas
Arenas deliberativas, frequentemente são apontadas como forma de ampliação da participação e, assim, da representação de grupos marginalizados, trazem novas informações aos indivíduos e novas perspectivas sobre determinado tema, levando-os a debater e refletir acerca de suas posições. Desta forma, criam-se espaços de interação social que legitimam a tomada de decisões, tornam menos rígidas as fronteiras entre o público e o privado. Arenas deliberativas estabelecidas para a solução coordenada de problemas agregam pessoas com diferentes identidades sociais, mas que compartilham preocupações concretas e operam sob considerável incerteza sobre as formas pelas quais os problemas podem ser enfrentados, essa incerteza, a pressão pela descoberta de uma estratégia de solução comum, e o foco disciplinador dos próprios problemas vão se combinar, de formas saudáveis, para criar laços que se assemelham mais a solidariedades de cidadania do que às estreitas identidades de grupo associadas com a política de facções ou grupos. [1]
3. Sistema eleitoral e sistema partidário
Você não entende nada sobre política? Quando ouve falar em sistema eleitoral, partidário etc. na TV fica confuso(a)? então para simplificar, vamos introduzir você no “mundo” da política, para tanto , primeiramente você precisa saber que:
as eleições são mecanismos que legitimam a escolha dos nossos representantes, os partidos são instituições que apresentam os competidores à representação política e a expressão “sistema eleitoral” indica o modo, os instrumentos e os mecanismos empregados nos países de organização política democrática para constituir seus poderes Executivo e Legislativo. A base de um sistema eleitoral são as circunscrições eleitorais — que compreendem todo o país, estado ou província, um município ou um distrito.
Existem dois sistemas eleitorais no Brasil, o majoritário e o proporcional. Na eleição proporcional são eleitos os vereadores e os deputados estaduais e federais. Por esse sistema, o total de votos válidos é dividido pelo número de vagas em disputa. O resultado é o quociente eleitoral, ou o número de votos correspondentes a cada cadeira. Ao dividir o total de votos de um partido pelo quociente eleitoral, chega-se ao quociente partidário, que é o número de vagas que ele obteve. Se o quociente partidário der 6,5, por exemplo, significa que aquele partido elegeu seis de seus candidatos - os mais votados. Uma nova conta é feita das frações de cada partido até que todas as cadeiras sejam distribuídas.O sistema proporcional privilegia o partido, e não o candidato. Por isso, é comum ocorrer de candidatos serem eleitos com menos votos que outros que ficam de fora. Os deputados federais representam a população de cada estado no Congresso, mas a Constituição limita o número de representantes por unidade da federação em no mínimo oito e no máximo 70. Dessa forma, não há uma verdadeira proporcionalidade. Assim, o estado de São Paulo precisou nas eleições de 1998 de mais de 333 mil votos para eleger um deputado federal, enquanto em Roraima são necessários apenas 17 mil - uma diferença de quase 20 vezes.( Fonte: Wikipédia)
O sistema eleitoral majoritário é usado, no Brasil, para eleger os chefes do executivo de todas as esferas (presidente, governador e prefeito), e também para as eleições ao Senado Federal. Nas eleições presidenciais o sistema empregado é de maioria absoluta, onde o eleito precisa obter mais de 50% dos votos válidos para ser eleito. Para garantir a obtenção dessa maioria num sistema pluripartidário, a eleição se realiza em dois turnos. O primeiro disputado pela totalidade dos candidatos, e o segundo disputado apenas pelos dois candidatos melhor colocados no primeiro pleito. O segundo turno só se realiza caso nenhum candidato atinja a maioria absoluta no primeiro turno da eleição. Este sistema é utilizado também nas eleições para governadores dos estados e prefeitos das cidades com mais de 200.000 habitantes.
O Senado Federal é renovado a cada quatro anos nas proporções de um terço numa eleição e dois terços na seguinte. Cada estado elege, por conseguinte, 1 ou 2 senadores a cada quatro anos. Por esse motivo, a eleição para o Senado se dá de forma majoritária dentro de cada estado, para escolher os senadores que representarão aquele Estado. Quando apenas um candidato deve ser escolhido, usa-se a maioria relativa dos votos com eleições separadas para cada estado. Neste sistema, cada eleitor vota em apenas um candidato e vence a eleição aquele que obtiver o maior número de votos, sem necessidade de segundo turno caso não obtenha maioria absoluta. Este sistema é também usado para eleger prefeitos das cidades com até 200.000 habitantes.
Nas eleições ao Senado onde dois senadores serão eleitos para cada estado, usa-se o sistema de escrutínio (apuração de votos) majoritário plurinominal. Assim, os eleitores votam nos dois nomes de sua preferência e os dois candidatos com maior votação são eleitos. Não há peso ou precedência na ordem dada aos votos, por isso ao se escolher dois candidatos A e B não há diferença entre votar primeiro A e depois B ou primeiro B e depois A.
Com o voto distrital e o distrital misto, os legisladores dariam mais representatividade aos candidatos regionais. Toda região estaria representada nos parlamentos estadual e federal. O voto distrital é o que existe na Inglaterra, por exemplo. O país é dividido em pequenas regiões, onde cada partido lança seus candidatos. O mais votado em cada uma é eleito. O voto distrital misto é o que existe na Alemanha e, como o nome diz, é uma mistura dos outros dois sistemas: uma porcentagem é eleita pelos distritos e outra, por eleições proporcionais.
O princípio da Fidelidade partidária já vigorou no Brasil, em especial durante o regime militar, a intenção era impedir que políticos ligados ao governo votassem contra sua orientação ou passassem para a oposição (e vice-versa) no decorrer do mandato. Agora a motivação é evitar o que se convencionou chamar de "troca-troca" de partidos. Entre 1987 e 1998, 31% dos deputados federais abandonaram a sigla pela qual foram eleitos. Com a fidelidade partidária, o detentor de cargo eletivo que abandonasse o partido perderia o mandato ou ficaria impedido de disputar eleições por um período que, nas discussões travadas no Congresso, varia de dois a quatro anos
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