Estudo recente
Certamente a minha opinião neste razão profunda, mais sim uma dúvida que pareceu em relação ao tema . Ouve várias pesquisas e então cheguei a este resumo bastante convicente em relação ao tema.
Parabéns ao grande resumo publicado e aprovado pela proposta da pessoa que assina e pública na revista digital abaixo. Técnicamente responde a tudo que precisa saber . Talvés todos precisa saber a realidade prática e teorica desta invisibilidade. Só posso afirma que tudo que estamos passando no exato momento já venhe ao passar do tempo sendo apontado.
Foucault e indigenciação – as formas de silenciamento e invisibilização dos sujeitos
Foucault and the impoverishment - the shapes of silencing and
invisibilization of subjects
Wellington Amâncio da Silva*
Recebido em:04/2015
Aprovado em:10/2015
Resumo: Este artigo apresenta uma proposta teórica e conceitual sobre formas de indigenciação para além dos aspectos econômicos na contemporaneidade. Escolhemos duas das suas categorias, a saber, a invisibilização e o silenciamento – como as condições discursivas e as práticas de constituição do sujeito indigenciado. Normalmente indigente é, grosso modo, um sujeito que vive em extrema carênciamaterial, ausência de condições mínimas de salubridade e conforto com meios próprios. No entanto, defendemos que há formas de indigenciação mais complexas sobre os sujeitos para além da objetivação econômica.
Assim, apresentamos a partir de uma perspectiva arqueológica, Foucaultiana (2002,
2007, 2008, 2010), a indigenciação como um afastamento existencial onde a investidura da máquina da punição e da vigilância encontra-se “desinteressada”. Disto, temos como hipótese que a indigenciação ocorre a partir de duas dimensões, a saber, a dimensão do silenciamento e a dimensão da invisibilidade. A primeira dimensão fundamentar-se-ia pela tríade: ausência de discurso, discurso como monólogo1 e discurso não considerado. Por sua vez, a segunda dimensão
definir-se-ia pela tríade: sujeito inconveniente, sujeito ignorado e o não-sujeito.
Palavras-chaves: Foucault, indigenciação do sujeito,
silenciamento, invisibilização, discursos.
Abstract: This paper presents a theoretical and conceptual
proposal on ways to indigencing (indigenciation) beyond the
economic aspects nowadays. We chose two of its categories,
namely, the invisibility and silencing - as the discursive
* Mestrando em Ecologia Humana pela UNEB
Problemata: R. Intern. Fil. v.6, n. 3(2015), p 111-128 ISSN 2236-8612
doi:HTTP://dx.doi.org/10.7443/problemata.v6i3.24016
Foucault e a Indigenciação 125
Problemata: R. Intern. Fil. v.6, n. 3(2015), p 111-128 ISSN 2236-8612
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Foucault e indigenciação – as formas de silenciamento e invisibilização dos sujeitos
- Autores: Wellington Amâncio Da Silva
- Localización: Problemata: Revista Internacional de Filosofía, ISSN-e 2236-8612, Vol. 6, Nº. 3, 2015, págs. 111-128
- Idioma: portugués
- Resumen
Este artigo apresenta uma proposta teórica e conceitual sobre formas de indigenciação para além dos aspectos econômicos na contemporaneidade. Escolhemos duas das suas categorias, a saber, a invisibilização e o silenciamento – como as condições discursivas e as práticas de constituição do sujeito indigenciado. Normalmente indigente é, grosso modo, um sujeito que vive em extrema carência material, ausência de condições mínimas de salubridade e conforto com meios próprios. No entanto, defendemos que há formas de indigenciação mais complexas sobre os sujeitos para além da objetivação econômica. Assim, apresentamos a partir de uma perspectiva arqueológica, Foucaultiana (2002, 2007, 2008, 2010), a indigenciação como um afastamento existencial onde a investidura da máquina da punição e da vigilância encontra-se “desinteressada”. Disto, temos como hipótese que a indigenciação ocorre a partir de duas dimensões, a saber, a dimensão do silenciamento e a dimensão da invisibilidade. A primeira dimensão fundamentar-se-ia pela tríade: ausência de discurso, discurso como monólogo e discurso não considerado. Por sua vez, a segunda dimensão definir-se-ia pela tríade: sujeito inconveniente, sujeito ignorado e o não-sujeito.[doi:HTTP://dx.doi.org/10.7443/problemata.v6i3.24016]
O indigenismo é uma ideologia política, cultural e antropológica voltada para o estudo e a valorização das culturas indígenas e o questionamento dos mecanismos de discriminação e etnocentrismo em detrimento dos povos indígenas.[1] Indigenismo pode se referir à busca por uma maior inclusão social e política dos povos indígenas, seja por meio de reformas em nível nacional ou alianças regionais.[2] Em qualquer caso, o indigenismo busca reivindicar as diferenças culturais e linguísticas indígenas, fazer valer os direitos indígenas e buscar o reconhecimento e, em alguns casos, a compensação por ações ocorridas em estados coloniais e republicanos. Ao contrário do hispanismo, que inclui culturas indígenas como parte da cultura hispânica, o indigenismo não reconhece o hispanismo de forma alguma e até rejeita a miscigenação.[3] Como resultado dessa concepção, surgiram correntes extremistas como o etnocacerismo, que reivindica uma luta racial.[4]
História
Como antecedente do pensamento indigenista pode ser encontrado o testamento da Rainha Isabel a Católica, ditado no curso das explorações espanholas na América, que em 1504 ordenou:
Em 1511, António de Montesinos preocupou-se em defender os índios contra os abusos e excessos cometidos:
Diante dos abusos cometidos, em 1512, seriam lançadas as Leis de Burgos, onde ficaria estabelecido que os índios eram homens livres e legítimos donos de suas casas e propriedades, ficou estabelecido que os índios poderiam ser obrigados a trabalhar enquanto o trabalho fosse tolerável e o justo salário foi pago, e a guerra de conquista seria justificada se os índios se recusassem a ser cristianizados ou evangelizados.[7][8]
Depois que a lei foi aprovada, Bartolomé de las Casas escreveria Brevíssima Relação da Destruição das Índias Ocidentais, onde denunciava os maus-tratos à população indígena, exagerando deliberadamente o número de mortes e idealizando os índios.[9][10]
Em 1542, seriam proclamadas as Leis Novas, nas quais era assegurado o bom trato aos índios, a eliminação da escravidão dos índios e era providenciado que as encomiendas deixassem de ser hereditárias.[11] As encomiendas, que era um sistema em que os indígenas eram colocados sob a proteção de um espanhol para promover a assimilação cultural e a conversão ao cristianismo, mas que resultava em exploração e trabalho forçado, aos poucos foram desaparecendo.
As Leis de Burgos e as Novas Leis integrariam as Leis das Índias.[12]
No entanto, grupos indígenas, nos primeiros anos da conquista, rebelaram-se contra os espanhóis e seus aliados indígenas. Em 1536 começaria a rebelião de Manco Inca, que fundaria a linha dinástica dos Incas de Vilcabamba.[13] Em 1541, a Guerra do Mixtón ocorreria no norte do México, durante a qual as tribos chichimecas se levantaram contra os espanhóis e os aliados indígenas.[14]
Outro movimento significativo surgiria na década de 1560 com o movimento milenar do Taqui Ongo, uma seita religiosa que anunciou um evento cósmico e exortou os indígenas a voltarem ao culto das huacas destruídas pelos missionários cristãos.[15]
Na década de 1940, surgiu a ideia do sistema de castas pelo qual o Império Espanhol teria classificado as pessoas de acordo com sua raça.[16] Este conceito tem sido altamente questionado devido à massiva miscigenação que ocorreu desde o início do domínio espanhol na América.[17]
Devido às reformas promovidas pelos Bourbons, nas últimas décadas do século XVIII, por meio das quais o poder espanhol foi centralizado e a arrecadação de impostos aumentou,[18] estouraria a rebelião de Túpac Amaru II, que liderou o maior movimento indígena e de independência no Vice-Reino do Peru.[19] Foi o primeiro a pedir a liberdade de toda a América espanhola de qualquer dependência, tanto da Espanha como de seu monarca, implicando não só a mera separação política, mas a eliminação da mita mineira, a distribuição de bens, alcabalas, etc (14 de novembro de 1780). Além disso, ele decretou a abolição da escravidão negra pela primeira vez na própria América Latina (16 de novembro de 1780).
Entre 1810 e 1814 as Cortes de Cádiz seriam desenvolvidas na Espanha, neste tribunal seria ditada a proibição das autoridades civis, militares e eclesiásticas para vexar os índios em sua pessoa e em suas propriedades, a abolição do tributo indígena e questões sobre o liberdade individual dos indígenas.[20]
Após as guerras de independência da América Latina, os novos países passaram a ser influenciados pelas ideias do racismo científico, que se desenvolveu no século XIX,[21] o que resultou em graves abusos contra os povos indígenas com o objetivo de aproveitar suas terras como aconteceu com a Conquista do Deserto (Argentina), Ocupação da Araucanía (Chile) e o Ciclo da borracha (Peru - Brasil). Outra ideia de alto impacto seria o mito do bom selvagem.[22]
Conceitos
- Política realizada pelos estados americanos para atender e resolver os problemas que confrontam as populações indígenas, com o objetivo de integrá-las à nacionalidade correspondente. (Alejandro Marroquín, 1972).
- Uma formulação política e uma corrente ideológica, ambas fundamentais para muitos paises da América, em termos de sua viabilidade como nações modernas, de realização de seus projetos nacionais e da definição de suas identidades. (Instituto Indigenista Interamericano, 1991, p. 63).
- Corrente de pensamento e idéias organizadas, desenvolvidas em torno da imagem do índio. Se apresenta como uma interrogação da indianidade por parte dos “não-índios” em função de preocupações e finalidades próprias deles próprios”. (FAVRE,1976: 72 e historiadores).
- Não é senão uma resposta do sistema a uma pergunta dos brancos: por que os países pluriétcnicos estão atrasados? Encobre então, uma hipótese: o indígena é um freio ao desenvolvimento. Em vez de questionar a sociedade global e seu modelo de desenvolvimento, deprecia a cultura indígena" (AUBRY, 1982, p. 15).
“Há uma questão pendente que tem suma importância para o indigenismo e tem sido objeto de discussão há muitos anos e em especial desde a fundação do Instituto Indigenista Interamericano, mas que até a data presente não pode ser satisfatoriamente resolvida. Essa questão implica três perguntas que parecem fácil de responder, mas que não são em realidade: quantos, quem e como são os habitantes da América que devem ser propriamente conceituados como indígenas?” (GAMIO, 1966, p. 175-176, primeiro diretor do Instituto Indigenista Interamericano).
Ver também
- Racismo
- Supremacia indígena
- Indianismo
- Política indigenista
- Terras indígenas
- Sistema de castas nas colônias espanholas
Referências
- ↑ Marroquín, 1977
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