Oportunidade ser Proativo em vez de ser uma consciência reativa, aceitando o resultado da incerteza. Sempre em busca da mudança Nexialista #Player wa.me/messege/VWTOI3BWEO42C1
terça-feira, 20 de dezembro de 2022
sexta-feira, 25 de novembro de 2022
Mark Hallelujah
I'm Marcos Alexandre Hallelujah, I'm very sad about the world I'm living in, I believe in my thinking and how I can be here, I don't know who nominated me but I know I was nominated. My universe is in rhetoric. I don't know, I believe that being a foolish person does not interest the comments. Your home is my home. We need to work with a sense of life.
We need to be strong and growing; Silly aspects of the great aristocrat functions and feel a little more, but it seems that it is not enough. For me it is without object right.
In the current situation, the lie of society, there is no thought or attitude. Opinions do not and will not interfere with the weighing of the large globalized population. The mass population is predatory. Only hunger is the way, wealth forgets, there is no thought or attitude. It seems coherent and true. I don't know, just my opinion outside of the quote, I'm not an expert, free will of a citizen; It is perceived that the state represented by interest groups that can be all able to solve with thoughts and attitude. You feel privileged and without obligation. That's it, no need to record your absence. Forgot the obligation to serve.
I believe that the form and concept of the Republic is imaginable. Poverty in its real concept is imaginable and enslaving and will always be irrefutable in the course of time.
Maybe we don't know how to be born, we know how to die, for sure. Our greatest sadness. We cannot forget that we are in everyone's house, we are predators and we feed each other in their own productions, we are about to end everything. No rule and no concept of survival.
If you believe we shouldn't give up, can we find somewhere else? Our race is not alone. He just doesn't know or maybe he just suspects.
We are weak, we have no defense. He believes that we are heading towards a mourning of humanity. Or rather a mourning of reality. Yes, the reality that is water.
My obsession is optimism. We can be able to correct and respectful. What is being correct?
Being healthy is not giving an opinion on a subject that you are not aware of.
We can be inductors of our improvement in our group of administrators. To represent our altitude without a hostage. We must always grow up with untrue social opinion.
My father's house has many mansions.
Always will be, Always will be...
It is important to know that we are running the risk of not surviving the stroke of becoming a Zombie...
Silence enriches the soul, strengthens the spirit of living calmly and patiently and being able to help and respect our fellow man.
Mark Hallelujah
domingo, 19 de junho de 2022
Sociedade Silenciada
Estudo recente
Certamente a minha opinião neste razão profunda, mais sim uma dúvida que pareceu em relação ao tema . Ouve várias pesquisas e então cheguei a este resumo bastante convicente em relação ao tema.
Parabéns ao grande resumo publicado e aprovado pela proposta da pessoa que assina e pública na revista digital abaixo. Técnicamente responde a tudo que precisa saber . Talvés todos precisa saber a realidade prática e teorica desta invisibilidade. Só posso afirma que tudo que estamos passando no exato momento já venhe ao passar do tempo sendo apontado.
Foucault e indigenciação – as formas de silenciamento e invisibilização dos sujeitos
Foucault and the impoverishment - the shapes of silencing and
invisibilization of subjects
Wellington Amâncio da Silva*
Recebido em:04/2015
Aprovado em:10/2015
Resumo: Este artigo apresenta uma proposta teórica e conceitual sobre formas de indigenciação para além dos aspectos econômicos na contemporaneidade. Escolhemos duas das suas categorias, a saber, a invisibilização e o silenciamento – como as condições discursivas e as práticas de constituição do sujeito indigenciado. Normalmente indigente é, grosso modo, um sujeito que vive em extrema carênciamaterial, ausência de condições mínimas de salubridade e conforto com meios próprios. No entanto, defendemos que há formas de indigenciação mais complexas sobre os sujeitos para além da objetivação econômica.
Assim, apresentamos a partir de uma perspectiva arqueológica, Foucaultiana (2002,
2007, 2008, 2010), a indigenciação como um afastamento existencial onde a investidura da máquina da punição e da vigilância encontra-se “desinteressada”. Disto, temos como hipótese que a indigenciação ocorre a partir de duas dimensões, a saber, a dimensão do silenciamento e a dimensão da invisibilidade. A primeira dimensão fundamentar-se-ia pela tríade: ausência de discurso, discurso como monólogo1 e discurso não considerado. Por sua vez, a segunda dimensão
definir-se-ia pela tríade: sujeito inconveniente, sujeito ignorado e o não-sujeito.
Palavras-chaves: Foucault, indigenciação do sujeito,
silenciamento, invisibilização, discursos.
Abstract: This paper presents a theoretical and conceptual
proposal on ways to indigencing (indigenciation) beyond the
economic aspects nowadays. We chose two of its categories,
namely, the invisibility and silencing - as the discursive
* Mestrando em Ecologia Humana pela UNEB
Problemata: R. Intern. Fil. v.6, n. 3(2015), p 111-128 ISSN 2236-8612
doi:HTTP://dx.doi.org/10.7443/problemata.v6i3.24016
Foucault e a Indigenciação 125
Problemata: R. Intern. Fil. v.6, n. 3(2015), p 111-128 ISSN 2236-8612
Referências
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______. Vigiar e punir. Tradução de Raquel Ramalhete. São
Paulo: Vozes, 2012
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Neto. São Paulo, Perspectiva, 2008
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FOUCAULT, Michel. Ética, Política e Sexualidade: Ditos e
escritos. Vol. V, 2. ed. Rio de Janeiro: Forense Universitária,
2006, p. 264 – 287.
Foucault e indigenciação – as formas de silenciamento e invisibilização dos sujeitos
- Autores: Wellington Amâncio Da Silva
- Localización: Problemata: Revista Internacional de Filosofía, ISSN-e 2236-8612, Vol. 6, Nº. 3, 2015, págs. 111-128
- Idioma: portugués
- Resumen
Este artigo apresenta uma proposta teórica e conceitual sobre formas de indigenciação para além dos aspectos econômicos na contemporaneidade. Escolhemos duas das suas categorias, a saber, a invisibilização e o silenciamento – como as condições discursivas e as práticas de constituição do sujeito indigenciado. Normalmente indigente é, grosso modo, um sujeito que vive em extrema carência material, ausência de condições mínimas de salubridade e conforto com meios próprios. No entanto, defendemos que há formas de indigenciação mais complexas sobre os sujeitos para além da objetivação econômica. Assim, apresentamos a partir de uma perspectiva arqueológica, Foucaultiana (2002, 2007, 2008, 2010), a indigenciação como um afastamento existencial onde a investidura da máquina da punição e da vigilância encontra-se “desinteressada”. Disto, temos como hipótese que a indigenciação ocorre a partir de duas dimensões, a saber, a dimensão do silenciamento e a dimensão da invisibilidade. A primeira dimensão fundamentar-se-ia pela tríade: ausência de discurso, discurso como monólogo e discurso não considerado. Por sua vez, a segunda dimensão definir-se-ia pela tríade: sujeito inconveniente, sujeito ignorado e o não-sujeito.[doi:HTTP://dx.doi.org/10.7443/problemata.v6i3.24016]
O indigenismo é uma ideologia política, cultural e antropológica voltada para o estudo e a valorização das culturas indígenas e o questionamento dos mecanismos de discriminação e etnocentrismo em detrimento dos povos indígenas.[1] Indigenismo pode se referir à busca por uma maior inclusão social e política dos povos indígenas, seja por meio de reformas em nível nacional ou alianças regionais.[2] Em qualquer caso, o indigenismo busca reivindicar as diferenças culturais e linguísticas indígenas, fazer valer os direitos indígenas e buscar o reconhecimento e, em alguns casos, a compensação por ações ocorridas em estados coloniais e republicanos. Ao contrário do hispanismo, que inclui culturas indígenas como parte da cultura hispânica, o indigenismo não reconhece o hispanismo de forma alguma e até rejeita a miscigenação.[3] Como resultado dessa concepção, surgiram correntes extremistas como o etnocacerismo, que reivindica uma luta racial.[4]
História
Como antecedente do pensamento indigenista pode ser encontrado o testamento da Rainha Isabel a Católica, ditado no curso das explorações espanholas na América, que em 1504 ordenou:
“Não permita que os índios, vizinhos e habitantes das Índias e da Tierra Firme, ganhas e a serem ganhas, recebam qualquer dano à sua gente ou propriedade, ao contrário que sejam bem e justamente tratados”[5]
Em 1511, António de Montesinos preocupou-se em defender os índios contra os abusos e excessos cometidos:
“Estes não são homens? Com eles, os preceitos da caridade e da justiça não deveriam ser mantidos e cumpridos? Eles não tinham suas próprias terras e seus senhores e senhores? Eles nos ofenderam em alguma coisa? Não somos obrigados a pregar a lei de Cristo e trabalhar com toda diligência para convertê-los? ... Todos vocês estão em pecado mortal, e nele vivem e morrem, por causa da crueldade e tirania que usam com essas pessoas inocentes”[6]
Diante dos abusos cometidos, em 1512, seriam lançadas as Leis de Burgos, onde ficaria estabelecido que os índios eram homens livres e legítimos donos de suas casas e propriedades, ficou estabelecido que os índios poderiam ser obrigados a trabalhar enquanto o trabalho fosse tolerável e o justo salário foi pago, e a guerra de conquista seria justificada se os índios se recusassem a ser cristianizados ou evangelizados.[7][8]
Depois que a lei foi aprovada, Bartolomé de las Casas escreveria Brevíssima Relação da Destruição das Índias Ocidentais, onde denunciava os maus-tratos à população indígena, exagerando deliberadamente o número de mortes e idealizando os índios.[9][10]
Em 1542, seriam proclamadas as Leis Novas, nas quais era assegurado o bom trato aos índios, a eliminação da escravidão dos índios e era providenciado que as encomiendas deixassem de ser hereditárias.[11] As encomiendas, que era um sistema em que os indígenas eram colocados sob a proteção de um espanhol para promover a assimilação cultural e a conversão ao cristianismo, mas que resultava em exploração e trabalho forçado, aos poucos foram desaparecendo.
As Leis de Burgos e as Novas Leis integrariam as Leis das Índias.[12]
No entanto, grupos indígenas, nos primeiros anos da conquista, rebelaram-se contra os espanhóis e seus aliados indígenas. Em 1536 começaria a rebelião de Manco Inca, que fundaria a linha dinástica dos Incas de Vilcabamba.[13] Em 1541, a Guerra do Mixtón ocorreria no norte do México, durante a qual as tribos chichimecas se levantaram contra os espanhóis e os aliados indígenas.[14]
Outro movimento significativo surgiria na década de 1560 com o movimento milenar do Taqui Ongo, uma seita religiosa que anunciou um evento cósmico e exortou os indígenas a voltarem ao culto das huacas destruídas pelos missionários cristãos.[15]
Na década de 1940, surgiu a ideia do sistema de castas pelo qual o Império Espanhol teria classificado as pessoas de acordo com sua raça.[16] Este conceito tem sido altamente questionado devido à massiva miscigenação que ocorreu desde o início do domínio espanhol na América.[17]
Devido às reformas promovidas pelos Bourbons, nas últimas décadas do século XVIII, por meio das quais o poder espanhol foi centralizado e a arrecadação de impostos aumentou,[18] estouraria a rebelião de Túpac Amaru II, que liderou o maior movimento indígena e de independência no Vice-Reino do Peru.[19] Foi o primeiro a pedir a liberdade de toda a América espanhola de qualquer dependência, tanto da Espanha como de seu monarca, implicando não só a mera separação política, mas a eliminação da mita mineira, a distribuição de bens, alcabalas, etc (14 de novembro de 1780). Além disso, ele decretou a abolição da escravidão negra pela primeira vez na própria América Latina (16 de novembro de 1780).
Entre 1810 e 1814 as Cortes de Cádiz seriam desenvolvidas na Espanha, neste tribunal seria ditada a proibição das autoridades civis, militares e eclesiásticas para vexar os índios em sua pessoa e em suas propriedades, a abolição do tributo indígena e questões sobre o liberdade individual dos indígenas.[20]
Após as guerras de independência da América Latina, os novos países passaram a ser influenciados pelas ideias do racismo científico, que se desenvolveu no século XIX,[21] o que resultou em graves abusos contra os povos indígenas com o objetivo de aproveitar suas terras como aconteceu com a Conquista do Deserto (Argentina), Ocupação da Araucanía (Chile) e o Ciclo da borracha (Peru - Brasil). Outra ideia de alto impacto seria o mito do bom selvagem.[22]
Conceitos
- Política realizada pelos estados americanos para atender e resolver os problemas que confrontam as populações indígenas, com o objetivo de integrá-las à nacionalidade correspondente. (Alejandro Marroquín, 1972).
- Uma formulação política e uma corrente ideológica, ambas fundamentais para muitos paises da América, em termos de sua viabilidade como nações modernas, de realização de seus projetos nacionais e da definição de suas identidades. (Instituto Indigenista Interamericano, 1991, p. 63).
- Corrente de pensamento e idéias organizadas, desenvolvidas em torno da imagem do índio. Se apresenta como uma interrogação da indianidade por parte dos “não-índios” em função de preocupações e finalidades próprias deles próprios”. (FAVRE,1976: 72 e historiadores).
- Não é senão uma resposta do sistema a uma pergunta dos brancos: por que os países pluriétcnicos estão atrasados? Encobre então, uma hipótese: o indígena é um freio ao desenvolvimento. Em vez de questionar a sociedade global e seu modelo de desenvolvimento, deprecia a cultura indígena" (AUBRY, 1982, p. 15).
“Há uma questão pendente que tem suma importância para o indigenismo e tem sido objeto de discussão há muitos anos e em especial desde a fundação do Instituto Indigenista Interamericano, mas que até a data presente não pode ser satisfatoriamente resolvida. Essa questão implica três perguntas que parecem fácil de responder, mas que não são em realidade: quantos, quem e como são os habitantes da América que devem ser propriamente conceituados como indígenas?” (GAMIO, 1966, p. 175-176, primeiro diretor do Instituto Indigenista Interamericano).
Ver também
- Racismo
- Supremacia indígena
- Indianismo
- Política indigenista
- Terras indígenas
- Sistema de castas nas colônias espanholas
Referências
- ↑ Marroquín, 1977
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Trabalho escravo contemporâneo é o trabalho forçado que envolve restrições à liberdade do trabalhador, onde ele é obrigado a prestar um serviço, sem receber um pagamento ou receber um valor insuficiente para suas necessidades e as relações de trabalho costumam ser ilegais. Diante destas condições, as pessoas não conseguem se desvincular do trabalho. A maioria é forçada a trabalhar para quitar dívidas, muitas vezes contraída por um ancestral.
Escravidão moderna é uma expressão genérica aplicada às relações de trabalho, particularmente na história moderna ou contemporânea, segundo as quais pessoas são forçadas a exercer uma atividade contra sua vontade, sob a ameaça de indigência, detenção, violência ou mesmo morte. Muitas dessas formas de trabalho podem ser acobertadas pela expressão "trabalhos forçados", embora quase sempre impliquem o uso de violência. A escravidão moderna inclui todas as formas de escravidão, sendo que o termo "servidão" é geralmente usado apenas com referência a sociedades pré-modernas ou feudais.[1]
O escravismo moderno se baseia:[2]
- Na produção de metais preciosos para o fabrico de moedas na Europa
- Da oferta de escravos
- Da liberdade de mercado
- Da capacidade reprodutiva da mão de obra
- Da taxa de mortalidade da mão de obra
- Da economia de subsistência
As estimativas do número de escravos hoje variam de cerca de 21 milhões[3]-29 milhões[4][5][6][7] de 46 milhões,[8][9] empregando-se nos diversos ramos da indústria, serviços e agricultura. Em geral, os escravos provêm de regiões muito empobrecidas, com pouco acesso à educação e saúde e ao crédito formal. São locais onde as leis de proteção são fracas, ou sua aplicação é restrita, de forma que a ação dos aliciadores é facilitada. São jovens, a maioria do sexo feminino. Muitos são forçados a se deslocar de sua região de origem em busca de oportunidades e são aliciados para este tipo de trabalho.
A escravidão ocorre em Estados fracos ou corruptos. Regimes autoritários podem favorecer ou mesmo estimular a escravidão. Um exemplo é a segunda guerra civil sudanesa, quando as milícias receberam apoio do governo para escravizar a população.[carece de fontes] A região do mundo onde estas relações de escravidão estão mais presentes é o sul da Ásia, sobretudo a Índia.[10] Apesar das leis, muitos indianos são forçados a trabalhar em regime escravo para pagar dívidas adquiridas por seus antepassados. Da República Popular da China surgem denúncias sobre a existência de campos de trabalho escravo.[11] Outro exemplo é Mianmar, onde os camponeses são obrigados pelo governo a trabalhar em regime de corveia.[carece de fontes] O tratamento actual dos trabalhadores estrangeiros na Arábia Saudita é extremamente próximo da escravidão.[12] Na Mauritânia, apesar de oficialmente abolida por três vezes, a escravidão continua.[13]
Existem mais de trezentos tratados internacionais pelo fim do trabalho escravo e comércio de pessoas e mais de doze convenções mundiais de combate à escravidão contemporânea. Entretanto, o problema persiste diante da condição de miséria em que vive grande parte da população mundial. O dia 23 de agosto foi instituído pela Unesco como o Dia Internacional de Lembrança do Tráfico de Escravos e sua Abolição.
Formas
Se há algum tipo de pagamento, ele assume alguma das seguintes formas: não ultrapassa o nível de subsistência ou fica pouco acima deste; é remunerado com bens, que geralmente não são desejados e/ou que não podem ser trocados ou que são difíceis de serem trocados por outra coisa; ou o pagamento consiste, total ou em sua maior parte, na quitação de um débito ou obrigação criado sob coação, ou que pertence a uma outra pessoa. O trabalho em condições semelhantes às de escravidão é instituído mais facilmente junto a trabalhadores migrantes (bóias-frias no Brasil), os quais viajam (ou são levados) para locais distantes da terra natal, muitas vezes de difícil acesso. O distanciamento evidencia as características físicas, étnicas ou culturais que os diferenciam da população em geral da região, e quase sempre dificulta ou torna pouco provável que consigam despertar o interesse das autoridades locais para as condições degradantes de trabalho em que vivem.
De acordo com a teoria do valor-trabalho (conforme usada pelos economistas clássicos), sob o capitalismo, os trabalhadores nunca conservam toda a riqueza que produzem, visto que parte dela constitui o lucro dos capitalistas. Por outro lado, de acordo com a teoria subjetiva do valor (conforme usada pelos economistas neoclássicos), os salários oferecidos representam necessariamente a riqueza marginal gerada pelo trabalho, e qualquer lucro (ou perda) é fruto de outros insumos fornecidos, tais como arbitragem, valor temporário do dinheiro, ou risco. Alguns defensores de certas teorias da justiça distributiva alegam que qualquer ocasião na qual um trabalhador é capaz de recusar um emprego e procurar ocupação em outra parte é "trabalho voluntário".
Escravidão
A forma arquetípica é melhor conhecida de trabalho escravo é a escravidão como propriedade, na qual trabalhadores são legalmente considerados como patrimônio por toda sua vida, podendo ser comprados, vendidos ou trocados por seus proprietários, sem nunca, ou raramente, receberem qualquer benefício pessoal por seu trabalho. A escravidão era comum em muitas sociedades antigas, incluindo Grécia antiga, Roma antiga, Israel antigo e China antiga, bem como muitas sociedades na África e nas Américas. Ser vendido como escravo era um destino comum para populações conquistadas em guerras. Talvez o exemplo mais proeminente da escravidão como propriedade seja a escravização de vários milhões de negros da África, bem como seu transporte forçado para as Américas, Ásia ou Europa, onde sua condição de escravos era geralmente herdada por seus descendentes.
O termo escravidão (ou a expressão condições de trabalho análogas à escravidão) é frequentemente aplicado a situações que não atendem as definições acima, mas que se constituem em formas estreitamente associadas de trabalho escravo, tais como escravidão por dívida ou servidão por dívida (embora nem todas as quitações de débitos através de trabalho constituam-se em trabalho escravo), ou o trabalho de aborígenes na Austrália setentrional em stations (estâncias) de ovelhas ou gado, de meados do século XIX a meados do século XX. Neste último caso, os trabalhadores raramente ou nunca eram pagos, e estavam sujeitos a restrições e/ou intervenção da polícia nas regiões em torno de seus locais de trabalho.
No Japão de fins do século XVI, o "trabalho escravo" ou escravidão já havia sido oficialmente banido; mas formas de contratos de relação persistiam, juntamente com formas de trabalhos forçados impostos pelo código penal da época. Pouco depois, no período Edo, as leis penais prescreviam "trabalho não voluntário" para os parentes próximos de criminosos executados no Artigo 17 do Gotoke reijo ("Leis da Casa Tokugawa"), mas sua prática nunca tornou-se comum. O Gotoke reijo de 1711 foi compilado com base em mais de 600 estatutos promulgados entre 1597 e 1696.[14]
De acordo com Kevin Bales, em Disposable People: New Slavery in the Global Economy (1999), ainda existem cerca de 27 milhões de escravos em todo o mundo.[15][16]
Escravidão contratual
Uma forma mais comum na sociedade moderna é a da escravidão contratual ou por empreitada, na qual os trabalhadores assinam contratos para trabalhar por um período específico de tempo, no qual são pagos apenas com acomodações e alimento, ou isso mais o acréscimo de benefícios limitados, tais como a quitação de um débito, ou dos custos de transporte para uma determinada região ou país (a escravidão por dívida, conhecida no Brasil também como sistema de barracão ou de cantina, é uma forma bem conhecida de escravidão contratual). Em alguns casos, os trabalhadores contratados recebem pequenos pagamentos em dinheiro ou outros benefícios. O trabalho por empreitada ainda é comum em países emergentes e foi talvez a forma de trabalho predominante formal e oficial nas antigas sociedades coloniais, durante os séculos XVII e XVIII. Todavia, deve ser ressaltado que a contratação por empreitada é frequentemente apenas uma categoria legal formal, e na prática, os empreiteiros descobrem que é difícil ou impossível coagir trabalhadores contratados, a menos que a letra da lei seja reforçada pelos sistemas de imposição da lei, ameaças feitas por organizações criminosas que abastecem o mercado de trabalhadores clandestinos (geralmente, estrangeiros ilegais), e/ou pela plena aceitação por parte dos trabalhadores, como prática tradicional. Existem algumas formas de trabalho contratual tradicional, tais como o sistema Chukri na Índia e Bangladesh, que são ilegais, ainda que, não obstante, estejam amplamente em uso.
Trabalhos forçados
Trabalho prisional forçado
Trabalho efetuado por condenados ou prisioneiros é outra forma clássica de trabalho escravo. O trabalho forçado de condenados têm frequentemente sido alvo de antipatia, por conta do estigma social vinculado a pessoas consideradas "criminosos comuns". Em alguns países e períodos históricos, todavia, o trabalho prisional tem sido imposto a pessoas vítimas de preconceitos, condenadas por crimes políticos, crimes contra o patrimônio ou pessoas que furtaram ou cometeram outras transgressões movidas pela fome ou pela total falta de meios de subsistência ("furto/roubo famélico"). As colônias britânicas na Austrália, entre 1788 e 1868, são provavelmente os melhores exemplos de trabalho prisional forçado, conforme descrito acima: durante este período, a Austrália recebeu milhares de trabalhadores forçados, muitos dos quais haviam recebido penas severas por infrações menores na Grã-Bretanha ou Irlanda.
Campos de trabalho
Outro exemplo historicamente significativo de trabalhos forçados é o dos presos políticos, pessoas de países ocupados ou conquistados, membros de minorias perseguidas e prisioneiros de guerra, especialmente durante o século XX. Os exemplos mais conhecidos são o sistema de campos de concentração operado pela Alemanha Nazista na Europa durante a II Guerra Mundial, os campos Gulag da União Soviética,[17] e o trabalho forçado usado pelos militares do Império do Japão, especialmente durante a Guerra do Pacífico (tal como a Ferrovia da Birmânia ou "Ferrovia da Morte"). Bem menos conhecido foi o emprego de cerca de 4.000.000 de prisioneiros de guerra alemães usados como "trabalho de compensação" pelos Aliados por vários anos após a rendição dos nazistas. O Laogai ("reforma pelo trabalho") chinês é um exemplo moderno.[18]
Cerca de 12 milhões de trabalhdores forçados, a maioria dos quais OST-Arbeiter e poloneses, foram utilizados na economia de guerra da Alemanha Nazista.[19][20] Mais de 2000 empresas alemãs lucraram com o trabalho escravo durante o período nazista, incluindo DaimlerChrysler, Deutsche Bank, Siemens, Volkswagen, Hoechst, Dresdner Bank, Krupp, Allianz, BASF, Bayer, BMW e Degussa.[21][22][23]
Na Ásia, de acordo com um estudo conjunto de historiadores encabeçados por Zhifen Ju, Mark Peattie, Toru Kubo e Mitsuyoshi Himeta, mais de 10 milhões de chineses foram mobilizados pelo Exército Imperial Japonês e escravizados pelo Koa-in para trabalhos forçados em Manchukuo e no norte da China.[24] A Biblioteca do Congresso dos EUA calcula que em Java, entre 4 e 10 milhões de romusha (em em português: "trabalhador braçal"), foram forçados a trabalhar pelos militares japoneses. Cerca de 270.000 destes trabalhadores javaneses foram enviadas para outras áreas do domínio japonês no Sudeste da Ásia. Somente 52.000 foram repatriados para Java, o que significa um índice de mortalidade de 80%.[25] De acordo com Mitsuyoshi Himeta, pelo menos 2,7 milhões morreram durante o Sanko Sakusen implementado em Heipei e Shandong pelo general Yasuji Okamura.
Sistema de barracão
O sistema de barracão ou sistema de cantina, no sentido específico em que é empregado pelos historiadores, refere-se a uma forma de pagamento impopular e exploradora quase sempre associada a comunidades pequenas e isoladas, na qual trabalhadores ou pequenos produtores autônomos são pagos ou com bens (uma forma de pagamento conhecida como pagamento em mercadoria), ou cadernetas, vales ou crédito direto que só podem ser usados num "barracão" ou "cantina" de propriedade do empregador. No Brasil, este sistema foi amplamente utilizado na Amazônia durante o Ciclo da Borracha, como forma de manter os seringueiros permanentemente endividados.[26]
Tem sido sugerido que os empregadores usam tais sistemas para explorar os trabalhadores e/ou fazer com que se endividem. Isto pode ocorrer, por exemplo, se os patrões pagarem seus trabalhadores com bens que possuam um valor de mercado abaixo do nível de subsistência, ou venderem itens com preços inflacionados. Outros argumentam que o "sistema de barracão", ao menos em alguns casos, pode ser uma forma conveniente de permuta para comunidades isoladas, quando a moeda oficial é escassa.
No início do século XX, o sistema de barracão passou a ser visto nos países industrializados como uma exploração do trabalhador; talvez o exemplo mais conhecido desse ponto de vista seja uma popular canção estadunidense de 1947, "Sixteen Tons" (no Brasil, criou-se a versão "16 toneladas", cuja letra não reflete absolutamente nada do drama original). Muitos países possuem legislações que colocaram o "sistema de barracão" fora da lei e exigem o pagamento dos salários em dinheiro.
Servos
Servos são às vezes citados como trabalhadores cativos, embora esta expressão não costume ser usada em publicações acadêmicas. Eles preenchem a definição no ponto em que eram vinculados à terra e precisavam de permissão para afastar-se dela. Em geral, tinham condições de vida melhores do que as da maioria dos trabalhadores escravizados, visto que tinham a posse de alguma terra e meios de produção, direitos legais ou tradicionais fortes, segurança econômica e tempo livre numa extensão muito superior à da grande maioria dos escravos, trabalhadores forçados ou de empreitada. Na Idade Média, alguns servos conseguiam até mesmo escapar para as cidades, além do alcance dos senhores feudais, mas a escravidão era ditada principalmente pela coerção econômica e pela depêndencia social, tal como ocorre atualmente.
Conscrição
Alguns governos possuem serviço militar obrigatório. Embora às vezes haja pagamento, os conscritos não tem liberdade para recusar o alistamento e aqueles que arranjam desculpas para não servir ou desertam, podem sofrer punições extremamente duras. Mesmo em países que proíbem outras formas de trabalho escravo, a conscrição é geralmente justificada como sendo necessária ao interesse nacional.
Tráfico de pessoas
Tráfico de pessoas é uma expressão que define o recrutamento, guarida, compra e transporte de pessoas através do uso da força, fraude ou coação, com o objetivo de sujeitá-las a atos não voluntários, tais como os relacionados à exploração sexual comercial (incluindo prostituição) ou trabalho forçado.
A Organização Internacional do Trabalho (OIT) estima que pelo menos 12,3 milhões de pessoas sejam vítimas de trabalhos forçados em todo o mundo. Dentre essas, 9,8 milhões são exploradas por agentes privados e mais de 2,4 são vítimas do tráfico de pessoas. Outras 2,5 milhões são forçadas ao trabalho, por grupos militares rebeldes ou pelos governos de diferentes países.[27][28]
Segundo o Programa de Ação Especial de Combate ao Trabalho Forçado (Special Action Programme to Combat Forced Labour, SAP-FL), os lucros gerados por esse tipo de escravidão moderna são estimados em 44,3 bilhões de dólares por ano. Cerca de 70% desse valor, isto é, USD 31.6 bilhões são provenientes da exploração de vítimas do tráfico de pessoas. Pelo menos metade dessa cifra - mais de USD 15 bilhões - é gerada nos países desenvolvidos.[29]
Situação mundial
Em 2016, o relatório da organização de direitos humanos, a Anistia Internacional, acusou a Sony, Apple, Samsung, HP, Volkswagen e Microsoft de trabalho escravo e também infantil.[30] Mark Dummett, o pesquisador nas áreas de negócios e direitos humanos da Anistia declarou: "Companhias cujo lucro global é de US$ 125 bilhões não podem realmente alegar incapacidade de verificar de onde vêm suas matérias-primas essenciais".[31]
No Brasil
Embora a escravidão no Brasil tenha sido oficialmente extinta em 13 de maio de 1888, em 1995 o governo brasileiro reconheceu a existência de condições de trabalho análogas à escravidão no território nacional, sobretudo em áreas rurais. Entre 1995 e 2015, 49 mil trabalhadores foram libertados por ações conjuntas do Ministério do Trabalho e Emprego e das polícias estaduais e federal.[32]
As relações de trabalho no campo foram estabelecidas pela Lei nº 5.889 de 8 de junho de 1973..[33] Antes disso, desde 1º de junho de 1966, o governo brasileiro havia promulgado a Convenção sobre Escravatura, de 1926, e a Convenção Suplementar sobre a Abolição da Escravatura de 1956, através do Decreto nº 58.563[34]
O artigo 149 do Código Penal Brasileiro já tipificava, desde o início do século XX, a "redução à condição análoga à de escravo". Todavia, o artigo dava margem a interpretações diversas, havendo juristas que entendiam que só era aplicável nos casos em que a vítima era transformada em escravo de facto. Com a Lei 10.803 de 11 de dezembro de 2003, que deu nova redação ao art. 149 do Código Penal e atribuiu pena de reclusão de dois a oito anos e multa, ao agente que reduzir alguém a condição análoga à de escravo,[35] tal dúvida deixou de existir. Foi então definido de forma clara o que significa "reduzir alguém a condição análoga à de escravo": submetê-lo(a) a trabalhos forçados ou a jornada exaustiva, quer sujeitando-o(a) a condições degradantes de trabalho, quer restringindo, por qualquer meio, sua locomoção em razão de dívida contraída com o empregador ou preposto.
Segundo o historiador Jean Hébrard, da École des hautes études en sciences sociales, não se sabe exatamente quantas pessoas se encontram em condição análoga à de escravo no Brasil. "Podem ser 40 mil, 50 mil, não sabemos", pois os únicos dados concretos são oriundos de inquéritos realizados pelo Ministério do Trabalho - inquéritos que só acontecem a partir de denúncias. "Mas é claro que sabemos que os casos ultrapassam o número de denúncias". Segundo o historiador, o passado escravagista é muito forte no Brasil - último país do mundo a abolir a escravidão, em 1888. Hébrard lembra que, embora o Congresso Nacional tenha estabelecido uma nova definição para o trabalho escravo em 2003 (Lei nº 10.803, de 11 de dezembro de 2003), a aplicação efetiva da lei ainda enfrenta forte oposição por parte da poderosa bancada ruralista no Congresso. Ele lembra também a possibilidade de desapropriação de terras onde houvesse emprego de trabalho escravo foi prevista pela Constituição de 1988, mas isso só poderia ocorrer mediante indenização. Posteriormente, a Emenda Constitucional nº 81, de 5 de junho de 2014 deu nova redação ao artigo 243 da Constituição Federal, o qual passou a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 243. As propriedades rurais e urbanas de qualquer região do País onde forem localizadas culturas ilegais de plantas psicotrópicas ou a exploração de trabalho escravo na forma da lei serão expropriadas e destinadas à reforma agrária e a programas de habitação popular, sem qualquer indenização ao proprietário e sem prejuízo de outras sanções previstas em lei, observado, no que couber, o disposto no art. 5º."
A emenda, aprovada em 2014, havia sido proposta em 1995, quando ficou conhecida como "PEC do Trabalho Escravo" e, desde então, sua aprovação foi sempre barrada pelos parlamentares ruralistas. O advogado Wadih Damous, presidente da Comissão Nacional de Direitos Humanos da Ordem dos Advogados do Brasil e da Comissão da Verdade do Rio de Janeiro, lembrou que a proposta de confisco de propriedades onde ocorre trabalho escravo entrou e saiu diversas vezes da pauta. "Enquanto isso acontecia, nesses 19 anos, mais de 46 mil pessoas foram resgatadas de trabalho escravo em fazendas, carvoarias, oficinas de costura, canteiros de obra etc.. O tempo em que a proposta ficou engavetada, por pressão da bancada ruralista, mostra a força do conservadorismo no Congresso”, diz Damous. Na época da aprovação, Damous apostava que iria começar uma nova queda-de-braço em torno de regulamentação do artigo 243, tentando esterilizar os seus efeitos. "Mas trata-se de um bom combate. É preciso transformar a PEC aprovada num efetivo instrumento para alçar as relações de trabalho no país ao século XXI", disse.[36][37] De fato, em julho de 2017 o projeto de lei de regulamentação do artigo 243 da Constituição Federal continuava em tramitação no Senado,[38] e a discussão prossegue.[39][40]
Segundo Jean Hébrard, nas grandes plantações de soja e cana-de-açúcar o emprego de trabalho escravo já não é tão frequente, em decorrência da substituição dos trabalhadores por máquinas. Ele esclarece que "o trabalho escravo entra no momento do desmatamento, ou seja, na indústria madeireira e na produção de carvão". Hébrard acrescenta, porém, que o problema não ocorre somente nas áreas rurais: "Existe também em cidades grandes, como São Paulo, onde bolivianos trabalham na indústria têxtil para gigantes internacionais, como a Zara".[41]
Desde 2009 a ONG "Repórter Brasil" divulga as fiscalizações de trabalho escravo na indústria têxtil do Brasil. Em julho de 2012 a ONG noticiou vinte empresas envolvidas em trabalhos escravo, dentre elas estão as Lojas Americanas, Lojas Marisa, Zara, Lojas Renner e o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).[42] Em 2016 o Brasil foi condenado na Organização dos Estados Americanos (OEA) por não prevenir o trabalho escravo contemporâneo e tráfico humano no país.[43]
Em novembro de 2020, Madalena Gordiano for resgatada depois de ter sido mantida por 38 em condições análogas à escravidão . [44][45] Gordiano tinha 46 anos e trabalhava como empregada doméstica em um apartamento em Patos de Minas, município de Minas Gerais.[45][46]
Ver também
Referências
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Ligações externas
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