segunda-feira, 31 de outubro de 2016

R e f u g i a d o #

Meu prefácio desta literatura é ruim, ou melhor impactante. Começo pela imigração, fui lendo , lendo , então cheguei na situação mais importante do Mundo globalizado. A está palavra. Fui verificar na integra o que estava procurando. Encontrei um pequeno resultado, comecei a ler. Estou agora informando aos meus amigos.
Se estamos com problemas pessoais, nesta terra. Pode acreditar não temos problema. Vai mais do que a religiosidade , crença ou política.
A palavra do momento é REFUGIADO.
Em razão de fundados temores de perseguição devido à sua raçareligião, nacionalidade, associação a determinado grupo social ou opinião política, encontra-se fora de seu país de origem e que, por causa dos ditos temores, não pode ou não quer regressar ao mesmo, ou devido a grave e generalizada violação de direitos humanos, é obrigado a deixar seu país de nacionalidade para buscar refúgio em outros países.
Assim começo a dar importância ao assunto. Chegarei a um lugar. Quero que os senhores acredite no meu pensamento agora.  Será que @ não poderia soltar uma verba mundial para uma situação impactante em todo mundo. Já que é um meio, tão viral para uso pessoal e coletivo e comercial e financeiro. Uma simples ideia. 
Em Stalingrado, refugiados russos - 1942

Refugiados sírios tentando entrar na Europa, em outubro de 2015.
Vêm pela própria via e/ou custo , barcoavião ou via terrestre.
Um pequeno número de refugiados também chega em função do Programa de Reassentamento, que oferece uma solução para aqueles refugiados que continuaram a ter problemas de segurança no primeiro país ao qual chegam, ou que enfrentam insuperáveis impedimentos para a integração na nova sociedade. Por exemplo, a impossibilidade de obter documentação que lhes permita trabalhar, ou a impossibilidade de obter acesso à educação para os filhos menores. Esse caso está previsto na Convenção de 1951, o qual todo cidadão de um país que sente-se ameaçado e perseguido, porem enquadre-se na condição acima, pode solicitar asilo.
O Programa de Reassentamento, firmado entre o Governo do Brasil e o ACNUR no ano de 1999, tem 15 países que dele atualmente participam :
Cada país tem sua cota de reassentamento anual e critério de seleção próprio.

O Brasil e os refugiados com muita importância no contexto > Show

  • Desde o início da formação de um marco internacional de proteção aos refugiados, o país tem desempenhado certa liderança na área.
  • Em 1960 foi o primeiro país do Cone Sul a ratificar a Convenção de 1951 sobre o Estatuto dos Refugiados.
  • Em 1997, passou a ser o primeiro país do Cone Sul a sancionar uma lei nacional de refúgio, a Lei 9.474/97. Essa lei conjuga tanto a definição clássica de refugiado, estabelecida pela Convenção Relativa ao Estatuto dos Refugiados, de 1951; como a definição de refugiado estabelecida pela Declaração de Cartagena sobre Refugiados de 1984.
  • Juntamente com a Venezuela, o Brasil foi um dos primeiros países a fazer parte do Comitê Executivo do ACNUR, que é formado por países que demonstram maior compromisso com os refugiados.
  • Atualmente, há 8.863 refugiados de cerca de 79 nacionalidades vivendo no Brasil. O maior grupo é formado por sírios, com cerca de 2.298 pessoas; seguidos de Angola e Colômbia, com 1420 e 1110 refugiados reconhecidos, respectivamente. Do total de pedidos de refúgio feitos ao Brasil em entre os anos de 2010 e 2015, 13,2% estão entre indivíduos de 0 e 12 anos; 4,8% entre 13 e 17 anos; 42,6% entre 18 e 29 anos; 36,2% entre 30 e 59 anos e 1,8% tem mais de 60 anos. Em se tratando de gênero, 28,2% são mulheres. O Senegal lidera a lista de pedidos de refúgio, com 24,5% das solicitações, segundo dados do Comitê Nacional de Refugiados (Conare), do Ministério da Justiça
  • Mais um vez, o executivo, fazendo o seu papel. Agora, se nós achamos que não temos trabalho e ser totalmente idiota.

CONARE 

No Brasil, encontra-se e o CONARE, Comitê Nacional para os Refugiados, que dentre outras atribuições, recebe as solicitações de refúgio.
Ver artigo principal: CONARE

Sociedade Civil 

De acordo com o artigo 14, inciso VII, da Lei 9.474/97, o CONARE (Comitê Nacional para os Refugiados) é composto, dentre outros, por um representante de organização não-governamental, que se dedique a atividades de assistência e proteção de refugiados no País. Desde a institucionalização do sistema de refúgio vigente no Brasil, com a implementação do CONARE, a sociedade civil é representada pela Cáritas Arquidiocesana do Rio de Janeiro, com direito a voto, tendo a Cáritas Arquidiocesana de São Paulo como suplente. O Instituto de Migrações e Direitos Humanos também participa como membro convidado, sem direito a voto.

A Cáritas Arquidiocesana de São Paulo e do Rio de Janeiro, bem como o Instituto de Migração e Direitos Humanos, em Brasília, desenvolvem há décadas o trabalho de acolhimento às pessoas solicitantes de refúgio, proteção legal, integração e assistência às pessoas refugiadas e solicitantes. As Cáritas também estão engajadas na criação de políticas locais de integração de refugiados, solicitantes e migrantes, através da criação de Comitês Estaduais e Municipais.
Na cidade de São Paulo, existe desde 2010 o Adus - Instituto de Reintegração do Refugiado , OSCIP dedicada à integração dos refugiados no município e região, contando com programas de inserção laboral, cultura, ensino de português, dentre outros.

Universidades 

Algumas Universidades têm desenvolvido pesquisa e extensão na área de refugiados e direito internacional. Um exemplo disso é o GAIRE - Grupo de Assessoria a Imigrantes e a Refugiados, ligado ao Serviço de Assessoria Jurídica Universitária da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (GAIRE/SAJU/UFRGS). Criado em 2006 como grupo de pesquisa, o GAIRE é, desde 2007, um grupo de extensão universitária que presta gratuitamente assessoria jurídica, psicológica e social a imigrantes, a refugiados e a solicitantes de refúgio – isto é, para pessoas em situação de alta vulnerabilidade. Sua dinâmica de trabalho envolve a atuação multidisciplinar e voluntária de estudantes e de profissionais de diversas áreas, como Direito, Relações Internacionais, Psicologia, Letras, Ciências Sociais, Políticas Públicas e Serviço Social.
A assessoria jurídica a refugiados e a imigrantes é fundamental devido ao alto grau de desconhecimento da legislação brasileira por parte dessa população e da sociedade em geral. Um migrante que passa a habitar o país sente necessidade de orientação em assuntos legais para poder se integrar e para ter consciência dos seus direitos e deveres. As questões tratadas pelo GAIRE envolvem pedidos de naturalização e de nacionalização, problemas relativos a vistos, direito trabalhista e previdenciário, direito de famíliadireito do consumidor, acesso a políticas públicas (sobretudo educação e saúde) e auxílio no processo de solicitação de refúgio. O grupo realiza atendimentos mediante agendamento[
O GAIRE possui um forte trabalho em rede, destacando-se a pareceria com Alto Comissariado das Nações Unidas para Refugiados (ACNUR), com a Associação Antônio Vieira (ASAV), com a Defensoria Pública da União e com o CIBAI Migrações. Ademais, integra o Fórum Permanente de Mobilidade Humana do Rio Grande do Sul (FPMH) os Comitês Estadual e Municipal de Atenção a Migrantes, Refugiados, Apátridas e Vítimas de Tráfico de Pessoas (COMIRAT-RS e POA) e tem representantes junto ao Comitê de Acompanhamento pela Sociedade Civil sobre ações de Migração e Refúgio (CASC-Migrante) da Secretaria Nacional de Justiça.
A UFRGS (Universidade Federal do Estado do Rio Grande do Sul) e outras 11 universidades também integram a Cátedra Sérgio Vieira de Mello, organizada pelo ACNUR, cujo objetivo é estimular o ensino, a pesquisa e a extensão na temática de refugiados.

Dia do refugiado

Campo de refugiados em Beirute, Líbano.
O seu dia foi estabelecido no dia 20 do mês de Junho de cada ano, a ser livremente comemorado em cada país conforme a sua legislação local, pelo ACNUR 
Alto Comissariado das Nações Unidas para Refugiados] Este organiza uma série de eventos sobre o tema durante toda a semana.

Dinamarca 

No dia 26 de Janeiro de 2016, o Parlamento Dinamarquês decidi-o que irá confiscar "bens e objectos aos imigrantes até um valor máximo de 1.300 euros]